Processo 0823093-14.2022.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0823093-14.2022.8.10.0040 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO APELADO: ANTONIO GASPAR LIMA Advogados do APELADO: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA - MA17399-A, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398-A, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402-A RELATORA: DESA. MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente ação proposta por professor da rede pública estadual para determinar o correto enquadramento funcional na carreira do magistério, com fundamento na Lei Estadual nº 9.860/2013, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes do reenquadramento. 2. A sentença rejeitou a preliminar de prescrição do fundo de direito e reconheceu equívoco da Administração no enquadramento funcional do servidor, determinando sua reclassificação e o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão ao correto enquadramento funcional do servidor público está atingida pela prescrição do fundo de direito; e (ii) se o professor da rede pública estadual faz jus à progressão funcional por tempo de serviço e ao reenquadramento na carreira, com base nas regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.860/2013. III. Razões de decidir 4. A pretensão ao correto enquadramento funcional configura relação jurídica de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. 5. A Lei Estadual nº 9.860/2013 instituiu novo Estatuto do Magistério, prevendo progressão funcional baseada no tempo de serviço, independentemente de requerimento do servidor, desde que preenchidos os requisitos previstos nos arts. 17, 18 e 19 do diploma legal. 6. Demonstrado que o servidor possuía tempo de serviço suficiente para enquadramento em referência superior na tabela remuneratória, impõe-se a correção do enquadramento funcional e o pagamento das diferenças salariais correspondentes. 7. A existência de acordo coletivo celebrado em ação coletiva da categoria não afasta o direito ao pagamento das diferenças decorrentes da inércia administrativa, inexistindo comprovação de compensação dos valores devidos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, com ajuste de ofício quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora, a serem aplicados conforme os parâmetros fixados pelo STF (Tema 810) e STJ (Tema 905), com incidência do IPCA-E e juros da caderneta de poupança. Tese de julgamento: “1. A pretensão de servidor público ao correto enquadramento funcional configura relação de trato sucessivo, incidindo prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. 2. Nos termos da Lei Estadual nº 9.860/2013, a progressão funcional dos integrantes do magistério estadual por tempo de serviço ocorre automaticamente, independentemente de requerimento administrativo, desde que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.