Processo 0823097-51.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Indefiro o pedido de habilitação do cônjuge da parte Requerente. Conforme se observa da sentença que homologou a partilha nos autos da demanda n. 0858381-86.2022.8.12.001, juntada às fls. 357-358, o de cujus deixou, também, filho. Além disso, homologada a partilha, é encerrado o inventário e, consequentemente, extingue-se a figura do espólio e de seu inventariante. Assim, é imperativa a habilitação da meeira e do herdeiro do de cujus, que foram identificados, qualificados e representados às f
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