Processo 0823121-06.2026.8.12.0001
TJMS • Demarcação / Divisão
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"Vistos etc. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, visto que a declaração de IRPF juntada às f. 23/30, mostra que o requerente percebeu rendimentos tributáveis pouco inferiores a R$ 3.000,00, no ano de 2025. 2. Intime-se o autor, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem resolução de mérito, para emendar a peça vestibular a fim de: 2.1. atribuir à causa o valor estimado do imóvel; 2.2. qualificar corretamente o condômino, pois nos autos nº 0825515-30.2019.8.
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