Processo 0823125-77.2024.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0823125-77.2024.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0823125-77.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 44.791.476 MIZAEL CABRAL RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de Ação Revisional cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por MIZAEL CABRAL RIBEIRO DO NASCIMENTO em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE SA, na qual a parte autora alega que, após iniciar a locação do imóvel situado na Rua Cabuçu nº 46, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, em janeiro de 2024, passou a receber faturas de água e esgoto com valores significativamente superiores à média de consumo habitual, sem alteração nos hábitos de utilização do serviço, sendo que o imóvel possui apenas um pequeno banheiro, o que não justificaria o consumo elevado registrado a partir de junho de 2024. Sustenta que, anteriormente, o consumo mensal girava em torno de 10m³, com faturas compatíveis, mas a partir de junho de 2024, foram emitidas cobranças referentes a 99m³, 118m³ e 26m³ nos meses de junho, julho e agosto, respectivamente, com valores considerados exorbitantes, o que motivou o ajuizamento da presente demanda, visando o refaturamento das faturas impugnadas, a declaração de inexigibilidade de débitos anteriores à locação, a abstenção de negativação do nome e interrupção do serviço enquanto pendente a controvérsia, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu, ainda, a concessão de tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento e a inscrição em cadastros de inadimplentes, bem como a inversão do ônus da prova, a realização de perícia técnica no hidrômetro e o reconhecimento da gratuidade de justiça. A inicial de id. 140567372 veio instruída com os documentos de ids. 140567393/140570477. Id. 141202382. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e concedida tutela de urgência para determinar à ré que se abstivesse de interromper o fornecimento de água na matrícula nº 4001785641, de inserir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito e de suspender as cobranças das faturas impugnadas, sob pena de multa diária, além de determinar a citação da ré para integrar a relação processual. Id. 147083562. A ré apresentou contestação tempestiva, na qual requereu, preliminarmente, a retificação do polo passivo para constar a denominação correta da concessionária responsável, Águas do Rio 4 SPE SA, e, no mérito, alegou que as cobranças decorrem do consumo efetivamente registrado, com aplicação da tarifa progressiva prevista para a categoria comercial, e que não há irregularidade na medição, sendo o alto consumo atribuído a hábitos do consumidor ou a eventuais vazamentos internos, cuja responsabilidade seria exclusiva do usuário. Impugnou o pedido de indenização por danos morais, classificando a situação como mero aborrecimento, e requereu a improcedência dos pedidos autorais. Id. 155270288. Assentada de audiência de mediação, sem composição entre as partes. Id. 160743819. O autor apresentou réplica tempestiva, reiterando os fundamentos da inicial, noticiando o descumprimento da tutela de urgência pela ré, com a negativação de seu nome e a suspensão do fornecimento de água, e requerendo a majoração das astreintes, a realização de perícia técnica no hidrômetro e a procedência dos pedidos, especialmente o refaturamento das faturas impugnadas, a…

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