Processo 0823143-98.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, tendo em vista a inexistência de título executivo judicial, julgo extinto sem resolução do mérito este cumprimento provisório de sentença com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil e, ainda, condeno o exequente ao pagamento
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