Processo 0823157-08.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0823157-08.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Terceira Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 0823157-08.2026.8.10.0000 Processo de referência: 0801839-19.2026.8.10.0048 Agravante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Advogado(a): Dino Figueiredo Advocacia (OAB/MA 131) Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., visando à reforma da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0801839-19.2026.8.10.0048, pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, que deferiu tutela de urgência para determinar à concessionária que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cronograma técnico detalhado e específico para regularização do fornecimento de energia elétrica no Povoado Santo Antônio II e que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, inicie as intervenções técnicas emergenciais necessárias à estabilização e à segurança do fornecimento na localidade (Id. 180887034). Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que a determinação de iniciar em quinze dias obras "cuja efetiva necessidade, natureza e extensão sequer foram previamente definidas" contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que intervenções em rede de distribuição exigem projeto detalhado, desligamento programado, aquisição de materiais específicos e mobilização de equipes. Afirma que a tutela foi deferida sem elementos técnicos aptos a justificá-la, por terem as alegações de oscilações, queima de equipamentos e deficiências estruturais sido deduzidas "desacompanhadas de laudos, medições, estudos técnicos ou qualquer outro elemento probatório idôneo". Alega que a adequação do serviço se submete ao regime regulatório setorial, invocando a competência normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica e o art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074/1995, para sustentar que a qualidade da prestação deve ser aferida por indicadores específicos, e não por percepções individuais dos consumidores, inexistindo dever de assegurar fornecimento absolutamente ininterrupto. Argumenta, ainda, com fundamento no art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, que os efeitos da decisão são irreversíveis. Aduz, quanto ao perigo de dano, que a manutenção da decisão comprometerá a saúde financeira da empresa, o planejamento e a execução de outras obras contempladas em seu cronograma de investimentos, além de impor alocação extraordinária de recursos e sujeitá-la a "sanções pecuniárias de elevada monta". Firme em seus argumentos, pede a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. Subsidiariamente, pugna pela dilação do prazo fixado para cumprimento. No mérito, pleiteia o provimento do recurso “para que seja cassada a decisão”. É o Relatório. Decido. Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. No que diz respeito à atribuição de efeito suspensivo ao recurso, faz-se mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, entendo não estar demonstrado o requisito relativo ao perigo de dano. A agravante sustenta que a manutenção da eficácia da decisão recorrida comprometerá sua saúde financeira, desorganizará seu cronograma de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados