Processo 0823176-22.2023.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0823176-22.2023.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal PE
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0823176-22.2023.4.05.8300 AUTOR: FABIANO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO BRAGA MOTA JACOB - PE29826 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum cível proposta por FABIANO FERREIRA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR) e da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP), objetivando a sua remoção definitiva para a UFSCar (Campus São Carlos) ou subsidiariamente para outra das instituições demandadas em São Paulo, fundamentando seu pleito no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990, em razão de grave enfermidade de sua genitora, Sra. Rosemeiry Placco Ferreira. Na petição inicial (Id. 114080192 e Id. 114079770), o autor narrou que é ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior da UFPE (lotado no Departamento de Fisiologia e Farmacologia, matrícula SIAPE nº 1465435) e que sua mãe, atualmente com 83 anos de idade e residente em Campinas/SP, padece de graves problemas neurovasculares e ortopédicos. Relatou que, em 01/11/2019, ela sofreu o primeiro Acidente Vascular Encefálico (AVE), com diagnósticos de hemorragia cerebelar à esquerda, cavernoma cerebelar e hipertensão arterial sistêmica (Id. 114079917, págs. 1-2). No mesmo ano, sobreveio um Acidente Vascular Encefálico Hemorrágico (AVEh) de maior gravidade, que resultou em sequelas irreversíveis de ataxia e tonturas, tornando-a inteiramente dependente de assistência de terceiros para a realização das atividades cotidianas. Em 2021, a idosa sofreu nova internação por trombose do sistema venoso intracraniano e reincidência de mais dois episódios de AVEh. Além disso, foi diagnosticada com artrose e osteopenia severas, gerando grave risco de quedas e fraturas com perigo à vida. Aduziu o demandante que, após os primeiros episódios de AVEh, sua genitora ficou sob os cuidados do filho mais novo, Adriano Ferreira. Contudo, este se tornou dependente químico e desenvolveu transtorno de personalidade instável (CID 10: F60.3) e transtornos mentais devidos ao uso de múltiplas drogas (CID 10: F19), vindo a cometer violência física, psicológica e patrimonial contra a própria mãe, além de contrair dívidas vultosas e dilapidar o patrimônio da idosa. O autor informou que chegou a transferir a quantia de R$ 65.000,00 (Id. 114080095) para saldar débitos urgentes da residência materna. Posteriormente, em agosto de 2023, o irmão do autor foi preso em flagrante pela prática de roubo, tendo sido convertido o flagrante em prisão preventiva (Id. 114079915) e, posteriormente, proferida sentença penal condenatória ao cumprimento de pena em regime fechado. Diante desse cenário, a idosa passou a receber cuidados provisórios de seu irmão, Osmar Placco, também idoso (82 anos de idade) e paciente oncológico em tratamento de câncer de próstata, o qual declarou expressamente a impossibilidade de manter o amparo à irmã a partir de dezembro de 2023 (Id. 114079684). Argumentou o autor que, na qualidade de filho mais velho e único familiar em condições físicas, psicológicas e financeiras de prestar o amparo necessário, viu-se obrigado a assumir os cuidados de sua genitora, razão pela qual requereu a remoção na via administrativa perante a UFPE (Id. 114079917), a…

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