Processo 0823252-39.2024.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PROCESSO: 0823252-39.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] Nome: TEREZINHA BARROS DE SOUSA Endereço: Avenida 'Irurá', 357, STM (PA), Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68030-650 Nome: ODEMISSON SILVA BETCEL Endereço: Avenida 'Magalhães Barata' (STM - PA), 860, ENTRE AV. 'BORGES LEAL' E 'PLÁCIDO DE CASTRO', Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-700 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com resultado morte ajuizada por Terezinha Barros de Sousa em face de Odemisson Silva Betcel, ambos devidamente qualificados. A autora requer os benefícios da justiça gratuita, alegando ser pessoa de baixa. Narra que, em 25/11/2022, seu filho Rosivaldo Santos Silva Júnior, de 24 anos, conduzia uma motocicleta pela Avenida Magalhães Barata, em Santarém/PA, transportando sua namorada, quando foi surpreendido pelo veículo conduzido pelo requerido, que teria realizado conversão à esquerda e retorno em local inadequado, à frente de um ônibus, sem observar as normas de segurança do trânsito. Sustenta que a manobra imprudente ocasionou a colisão entre os veículos, resultando em graves ferimentos na passageira e na morte imediata de seu filho. Afirma que o requerido deixou o local do acidente e somente compareceu à delegacia dias depois, bem como nunca procurou a família para prestar auxílio ou buscar composição amigável. Alega que era extremamente próxima do falecido, seu filho caçula e único que ainda residia consigo, razão pela qual a perda lhe causou intenso sofrimento emocional. Relata que já realizava tratamento contra depressão e que o falecimento agravou significativamente seu quadro psicológico, exigindo acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além do uso de medicação controlada. Sustenta que o sofrimento foi renovado com as intimações recebidas no processo criminal decorrente do acidente. No mérito, defende a responsabilidade civil do requerido, afirmando que este violou normas do Código de Trânsito Brasileiro ao realizar retorno de forma imprudente, sendo sua conduta a causa exclusiva do acidente. Argumenta inexistir culpa concorrente da vítima, pois a manobra irregular do requerido teria sido o fator determinante para a colisão. Aduz ainda que o réu celebrou acordo de não persecução penal na esfera criminal, o que evidenciaria o reconhecimento de sua responsabilidade pelos fatos. Quanto aos danos morais, sustenta que a morte do filho gerou abalo psicológico profundo e irreparável, configurando dano moral presumido, especialmente em razão da relação materna. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização equivalente a 100 salários-mínimos. Em relação aos danos materiais, afirma ter suportado despesas com funeral e transporte, conserto da motocicleta, substituição de aparelhos celulares e óculos danificados, além do pagamento de dívida deixada pelo falecido referente à aquisição de uma televisão, totalizando R$ 35.900,00. Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça, a citação do réu, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 100 salários- -mínimos, ao ressarcimento dos danos materiais de R$ 35.900,00, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos. O réu apresentou contestação no ID 139573421. Requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir renda fixa e exercer…
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