Processo 0823286-81.2022.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0823286-81.2022.8.20.5106 Polo ativo EVALDO VILAR DO NASCIMENTO Advogado(s): FRANCIELZA MARROCOS BEZERRA Polo passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE CUMULAÇÃO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE ATIVO. CESSAÇÃO A PARTIR DA VÉSPERA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 86, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 8213/91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÕES SANADAS. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 1.025 DO CPC QUE ADMITE O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CONHECIMENTO E PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator que integra este acórdão. R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de acórdão assim ementado: “Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS, PROFISSIONAIS E SOCIAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por segurado contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró/RN que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, condenando-o ao pagamento das custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça. O Apelante sofreu acidente de trabalho que resultou em amputação do braço direito, sendo-lhe concedido auxílio-acidente. Defende a incapacidade total e definitiva para o labor, diante de suas limitações físicas, baixa escolaridade, perda auditiva e histórico laboral exclusivamente braçal. Requer a nulidade da sentença para reabertura da instrução e nova perícia, ou, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por invalidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a incapacidade parcial atestada em perícia judicial pode ser convertida em incapacidade total e definitiva à luz das condições pessoais, profissionais e sociais do segurado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez prevista no art. 42 da Lei nº 8.213/91. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da aposentadoria por invalidez exige a presença da qualidade de segurado, a carência mínima e a comprovação de incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que assegure a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). Embora o laudo judicial tenha concluído por incapacidade parcial e definitiva, o julgador deve analisar o caso em perspectiva biopsicossocial, considerando idade, escolaridade, histórico profissional e contexto socioeconômico. A amputação traumática do braço direito de trabalhador braçal com baixa escolaridade e perda auditiva inviabiliza a reinserção profissional e a reabilitação em atividade compatível. A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece que, mesmo em hipóteses de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.