Processo 0823306-45.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0823306-45.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC. 0823306-45.2025.8.23.0010 EXEQUENTE:LUCIVANIA DA SILVA BARBOSA /DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR 1. Total Exeqüente Planilha EP.1.8/Cálculo /Decisão Homologado 13.1/Depositado Segundo EP.46.1 31.155,58 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ (3.302,17) 2. Sub Total 27.853,41 2.1 Obrigação Tributária¹ (43,01) 3. Sub Total 27.810,40 3.1 Honorários Contratuais 20% - [Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exequente] Juntada do Contrato EP.1.5 (3.115,56) 4. Sub Total (3) – (3.1) 24.694,84 5. Total líquido devido ao Exeqüente (4) 24.694,84 ¹Base de Cálculos[(Venc./13º–1/3 de Férias (2P)]–IPER[30.019,76*11%=3.302,17].IR(27.853,41 – 563,18 Juros=27.290,23/11MESES= (2.480,93 * 7,5% - 182,16)*11M= 43,01 - período de Agosto/2020 a Junho/2021 –11meses. DESCRITOR (Honorários Contratuais) Honorários Contratuais (EP.1.5) 3.115,56 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (45,89) Sub Total Total líquido devido ao Patrono ² BASE DE CÁLCULOS (HON. CONTRATUAIS) –IR [3.059,24*0,015 =45,89 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Hon. de Sucumbência – Conforme valor Depositado Segundo EP.46.1 3.115,56 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (45,89) Sub Total Total líquido devido ao Patrono ³ BASE DE CÁLCULOS (HON. DE SUCUMBÊNCIA) –IR [3.059,24*0,015 =45,89 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. Boa Vista-RR, 14 de Maio de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498 OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF – QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). Tabela IRPF a parOr de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025

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