Processo 0823321-93.2023.8.19.0204
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0823321-93.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA TRINDADE BARRETO COSTA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por BARBARA TRINDADE BARRETO COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A. Narra a autora que teve o seu aparelho celular furtado em 30/12/2022 quando estava utilizando transporte público. Alega ter registrado a ocorrência e, em seguida, comunicado à empresa de telefonia para o bloqueio do IMEI do aparelho. Sustenta ter sido informada pelo réu ainda em 30/12/2022 que as instituições financeiras operavam com número reduzido de funcionários, de modo que só poderia buscar solução pessoalmente no banco a partir de 02/01/2023. Relata que foram realizadas três transferências nos valores de R$852,30, R$452,30 e R$389,50, respectivamente, além de um empréstimo no dia 02/01/2023 no valor de R$9.500,00, com a utilização do aplicativo do réu que estava instalado no aparelho celular furtado. Relata ter contestado as transações administrativamente, contudo, não obteve êxito em resolver o problema. Postula, então, tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de realizar descontos/cobranças relativos e negativar o seu nome em razão do empréstimo objeto da lide. No mérito, requer: (i) confirmação da tutela de urgência, (ii) a restituição em dobro dos valores descontados vinculados às transações impugnadas, e (iii) o pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A inicial veio instruída com os documentos. No Id 129547385, não foi concedida a tutela de urgência. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no Id 135243229, com documentos. Em defesa escrita, alega que as transações impugnadas são validadas com as credenciais biometria, senha e MTOKEN/TOKEN. Sustenta que o valor de R$ 9.500,00 foi creditado na conta da autora e utilizado ao longo de vários meses, não tendo buscado a devolução da quantia. Defende a ausência de falha de segurança. Afirma que, em relação às três transações Pix, foi feita devolução parcial de R$ 216,98. No Id 167500993, réplica afirmando que o valor integral do empréstimo impugnado foi quitado. No Id 177181756, ato ordinatório "em provas". No Id 177989153, manifestação da parte autora informando não ter mais provas a produzir. No Id 178629150, manifestação da parte ré informando não ter mais provas a produzir. No Id 209953674, decisão de inversão do ônus da prova, com abertura de prazo para manifestação da parte ré em provas. Devidamente intimada (Id 230852478), a parte ré não se manifestou em provas. No Id 231119498, decisão de saneamento, oportunidade na qual: foi aberto prazo para a apresentação das alegações finais; foi determinado o pagamento das custas pela parte autora, considerando o deferimento do seu pagamento ao final. No Id 235268566, alegações finais da parte ré. No Id 236178581, alegações finais da parte autora. Requer a reconsideração da decisão de indeferimento da GJ, em razão da alteração da sua condição financeira. No Id 267184611, decisão de reapreciação do pedido de GJ, com o seu deferimento, dispensando a parte autora do pagamento de despesas processuais remanescentes e isentando-a de hipotética verba honorária sucumbencial. Os autos vieram conclusos. É o Relatório.DECIDO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.