Processo 0823339-30.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0823339-30.2025.8.14.0028 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REGRESSO movida por BRL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, RE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e SP-09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em desfavor de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL, partes devidamente qualificadas. Narra a parte autora que a parte ré celebrou, em 03 de dezembro de 2010, quatro contratos particulares de compra e venda de imóveis com pacto de alienação fiduciária em garantia com a AUTORA SP-09 Empreendimentos Imobiliários Ltda., tendo por objeto lotes integrantes do empreendimento Residencial Deltapark 1. Posteriormente, em 20 de julho de 2015, o AUTOR BRL Partners adquiriu, por meio de contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios, os direitos da SP-09 relativos aos recebíveis dos imóveis, inclusive daqueles que são objeto da presente demanda. Em razão do inadimplemento das obrigações contratuais pelo réu, este foi regularmente constituído em mora e, diante da ausência de purgação, houve a consolidação da propriedade fiduciária dos imóveis em nome das credoras fiduciárias, ocorrida em 27/04/2023, para os lotes 20, 21 e 22 da quadra 22, e em 16/05/2023, para o lote 01 da mesma quadra. Após a consolidação da propriedade, os autores buscaram a regularização dos imóveis e constataram a existência de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2018 a 2022, anteriores à consolidação da propriedade. Para evitar constrições sobre os bens, tais débitos foram integralmente quitados pelo BRL Partners, por intermédio de sua prestadora de serviços, a coautora RE Brasil Empreendimentos Imobiliários. E apesar de devidamente notificado, o réu não ressarciu os valores pagos. É o relatório. Decido. Considerando as especificidades da causa e a fim de garantir a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. As partes podem, no entanto, manifestar seu interesse pela realização da audiência, caso em que será imediatamente designada (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). A conciliação/mediação poderá ser requerida em qualquer momento processual (art. 3º, § 3º do CPC). Determino a CITAÇÃO da parte ré, para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da citação, conforme estabelecido pelo artigo 231 e artigo 335, inciso III, do mesmo Códex. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações do autor, ressalvadas as relativas a direitos indisponíveis, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Na peça de defesa, a parte ré deverá também se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, apresentando proposta de acordo, sob pena de ser considerada a recusa à conciliação. Apresentada a contestação, e configurada qualquer das hipóteses dos arts. 350 ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA no prazo de 15 dias, autorizando-se, nesta fase, a juntada de nova documentação probatória. Não apresentada contestação pela parte ré dentro do prazo legal, remetam-se os autos conclusos para julgamento conforme arts. 344 e 348 do CPC. Documento já publicado no DJEN via PJE. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo essa como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, publicado no Diário da Justiça nº 4.294,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.