Processo 0823343-45.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0823343-45.2024.8.18.0140 APELANTE: ALBERTO DUARTE MENDES Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A APELADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a) APELADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE DO CONTRATO DIGITAL. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA VIA PIX. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, na qual a parte autora sustenta a inexistência de contratação de empréstimo consignado, alegando ausência de validade do contrato digital e inexistência de prova da liberação do valor, enquanto a instituição financeira defende a regularidade da contratação eletrônica com biometria facial e a efetiva transferência dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o contrato de empréstimo consignado firmado por meio eletrônico, com utilização de biometria facial e comprovante de transferência via PIX, é válido e suficiente para comprovar a existência da relação jurídica e a disponibilização do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato eletrônico é válido quando observa os requisitos de autenticidade e segurança previstos na Instrução Normativa nº 138/2022 do INSS, incluindo identificação do contratante, biometria facial, aceite com de data, hora e código de verificação. 4. A instituição financeira comprova a manifestação de vontade do consumidor ao apresentar contrato assinado mediante biometria facial acompanhado de elementos técnicos verificáveis, como código hash e registro temporal. 5. O comprovante de transferência via PIX constitui meio idôneo de prova da disponibilização do crédito, pois contém dados rastreáveis da operação, como identificação das partes, valor e instituição financeira. 6. A mera alegação de inexistência de contratação ou de divergência no pagamento, desacompanhada de prova técnica capaz de infirmar os registros eletrônicos, não afasta a validade do contrato nem a efetiva liberação do numerário. 7. Inexistem elementos que indiquem vício de consentimento ou fraude, especialmente quando demonstrados a ciência da contratação e o recebimento dos valores pela parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Contratos de empréstimo consignado firmados por meio eletrônico com biometria facial são válidos quando atendem aos requisitos de autenticação e rastreabilidade previstos na regulamentação aplicável. 2. O comprovante de transferência via PIX é meio idôneo para demonstrar a efetiva disponibilização do crédito ao consumidor. 3. A ausência de prova técnica apta a desconstituir registros eletrônicos impede o reconhecimento da inexistência do contrato. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º, 373, II, 487, I, 932, III, 1.012 e 1.013. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC nº 1001562-55.2021.8.26.0369,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.