Processo 0823346-78.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0823346-78.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0823346-78.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE VITOR DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOSÉ VITOR DA SILVA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, partes qualificadas nos autos. O Autor narra, em sua petição inicial, que é usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela Ré em sua residência situada na Rua Dr. Arruda Negreiros, nº 35, Nova Aurora, Belford Roxo/RJ. Alega que a Ré lavrou os Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 10787754, em 25/01/2023, no valor de R$ 1.820,47, e nº 10705470, em 09/05/2023, no valor de R$ 876,32, imputando-lhe desvio de energia no ramal de ligação. Em razão dessas cobranças indevidas, teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, foi obrigado a efetuar pagamentos parciais no valor de R$ 170,22 e teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA). Requereu: gratuidade de justiça; tutela provisória de urgência para restabelecimento do fornecimento de energia e suspensão da exigibilidade dos débitos; declaração de nulidade dos TOIs nº 10787754 e nº 10705470; restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos; exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes; e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Por decisão interlocutória de ID 166185871, foi deferida parcialmente a tutela provisória de urgência, com determinação de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. A Ré apresentou contestação em ID 171609807, arguindo a legalidade das cobranças com fundamento na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Sustentou que as irregularidades - desvio de energia no ramal de ligação - foram constatadas em verificações de rotina nas datas indicadas, e que as cobranças observaram estritamente o procedimento regulatório. Acostou fotografias, vídeos, histórico de consumo, laudo resumo da inspeção e memória de cálculo. Informou cumprimento da tutela deferida e pugnou pela improcedência. Em réplica, o Autor impugnou todos os documentos da Ré por constituírem prova unilateral. Por decisão de ID 253018999, foi determinada a inversão do ônus da prova em desfavor da Ré, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. A Ré manifestou-se reiterando a contestação e informando não ter outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado. O Autor, por sua vez, requereu a produção de prova pericial. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, indefiro o requerimento de prova pericial formulado pelo Autor. A inversão do ônus da prova foi expressamente determinada em desfavor da Ré, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à concessionária o encargo de demonstrar a regularidade dos procedimentos que motivaram as cobranças. A Ré, regularmente intimada, declarou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. Nesse contexto, a produção de prova pericial a requerimento do Autor revela-se desnecessária, porquanto o ônus probatório recai sobre a Ré, que dele não se desincumbiu. Ademais, as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados