Processo 0823350-87.2025.8.14.0051

TJPA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0823350-87.2025.8.14.0051
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0823350-87.2025.8.14.0051 Classe: MONITÓRIA (40) - [Correção Monetária] AUTOR: NAZARIO & SOUSA LTDA Nome: NAZARIO & SOUSA LTDA Endereço: CONEGO JOAO LIMA, 1982, QUADRA07 LOTE 05 ANDAR 03 APT 204 , SETOR CENTRAL, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77804-010 Advogado(s) do reclamante: MARILIA DE FREITAS LIMA REU: TATYANY GONCALVES RIOS Nome: TATYANY GONCALVES RIOS Endereço: rua Raimundo Ribeiro, 419, Vereadora Malu, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Advogado: DENIZE LIDIA SILVA DE QUEIROZ OAB: PA41459 Endereço: Travessa Pedro Gomes, 1149, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-105 SENTENÇA NAZÁRIO & SOUSA LTDA. ajuizou ação monitória em face de TATYANY GONÇALVES RIOS, alegando ser credora da quantia originária de R$ 64.710,00, representada por seis cheques do Banco Bradesco, no valor individual de R$ 10.785,00, emitidos entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025 e devolvidos por insuficiência de fundos. Afirmou que os títulos perderam a eficácia executiva, mas constituem prova escrita suficiente ao ajuizamento da ação monitória. Aduziu que realizou tentativas extrajudiciais de recebimento sem sucesso. Apresentou demonstrativo segundo o qual o débito, atualizado até dezembro de 2025 pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, alcançaria R$ 75.624,58. Requereu a expedição de mandado de pagamento e, não satisfeita a obrigação, a constituição de título executivo judicial, com a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Em decisão de ID 166580252, determinou-se a citação da requerida para, no prazo legal, efetuar o pagamento ou opor embargos monitórios. A requerida foi citada e apresentou embargos monitórios, acompanhados de documentos (ID 168514532). Inicialmente, requereu a concessão da gratuidade da justiça. Em preliminar, alegou ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial, sustentando que os cheques não foram assinados por ela, mas por pessoa identificada como “Silvana Ap. Alves”, sem demonstração de poderes de representação. No mérito, afirmou não ter sido comprovada a causa subjacente à emissão dos títulos. Impugnou o valor cobrado, apontando divergência entre o montante constante da notificação extrajudicial e aquele indicado na inicial, e requereu a realização de perícia contábil. Alegou, ainda, ter buscado solução amigável, oferecendo bens imóveis para pagamento, e indicou à constrição um imóvel situado na Rua Zenilda Oliveira, esquina com a Avenida Socorro Nunes, Bairro Vereadora Malu, Belterra, avaliado unilateralmente em R$ 83.226,93. Requereu, ao final, o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência da pretensão monitória, a realização de audiência de conciliação e, em caso de reconhecimento da dívida, a satisfação do crédito mediante alienação do imóvel indicado. Intimada, a autora apresentou impugnação (ID 172821184). Sustentou que a defesa contém reconhecimento do débito, que a embargante não apresentou cálculo do valor que entendia devido e que o imóvel indicado não possui registro regular. Requereu a rejeição das preliminares e dos embargos. Não houve produção de prova oral ou pericial. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento antecipado A controvérsia é predominantemente documental e os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento. A perícia contábil requerida mostra-se desnecessária. A embargante não apontou erro matemático específico, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados