Processo 0823359-19.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0823359-19.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823359-19.2025.8.10.0000 Relator : Desembargador PAULO VELTEN Agravante : A. S. D. S. F., representada por Rosana Conceição Macedo de Souza Advogada : Dra. Ingrid Vanylle Santos Silva (OAB/MA 13.376) Agravado : Humana Saúde Ltda Advogada : Dra. Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA 14.371-A), Dr. Paulo Felipe Franca Ferreira da Silva (OAB/MA 14.500-A) e Dra. Jéssica Silva de Jesus (OAB/MA 14.227-A) E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. FALSO COLETIVO. NATUREZA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ATUARIAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICE MÉDIO DA ANS. PESSOA COM TEA. VULNERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu, em sede de tutela antecipada, o pedido de suspensão dos reajustes aplicados sobre as mensalidades do plano de saúde da Agravante. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se o contrato de plano de saúde coletivo por adesão, com reduzido número de beneficiários e vínculo associativo artificial, pode ser equiparado a plano familiar; ii) saber se o reajuste aplicado, sem justificativa atuarial idônea, pode ser limitado com base em índice médio divulgado pela ANS. III. Razões de decidir 3. Os elementos dos autos indicam a configuração de plano “falso coletivo”, caracterizado pela existência de apenas dois beneficiários pertencentes ao mesmo núcleo familiar e pela ausência de vínculo associativo prévio, evidenciando contratação meramente formal como plano coletivo por adesão. 4. O STJ vem de autorizar a extensão do regime jurídico dos planos individuais ou familiares a contratos coletivos com reduzido número de beneficiários, especialmente quando evidenciada a vulnerabilidade dos usuários. 5. A negativa de autorização do procedimento indicado pelo médico assistente fundou-se exclusivamente no suposto cancelamento do vínculo, o que se mostra ilícito diante da manutenção contratual e dos pagamentos de mensalidade realizados. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da autonomia contratual nesses casos, notadamente para coibir reajustes desproporcionais e desprovidos de transparência técnica. 7. No contexto do caso, mostra-se adequada a manutenção da liminar, com substituição do índice aplicado pela operadora pelo índice médio divulgado pela ANS para contratos de pequeno porte. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “Nos contratos de plano de saúde coletivo por adesão com reduzido número de beneficiários e indícios de vínculo associativo artificial, admite-se a equiparação à modalidade familiar, sendo abusivo o reajuste desproporcional desacompanhado de justificativa atuarial idônea, podendo ser substituído por índice médio divulgado pela ANS”. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, a Senhora Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e o Senhor Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida. São…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados