Processo 0823372-83.2023.8.10.0001

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0823372-83.2023.8.10.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823372-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: F DE ASSIS ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA9354-A EXECUTADO: EMALOC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, NICODEMOS MENEZES NUNES JUNIOR, N M TRANSPORTES LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ITAMAR PEREIRA SANTOS - MA11540, MARIA DO SOCORRO CUTRIM SANTOS - MA29894 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CUTRIM SANTOS - MA29894 DECISAO Trata-se de Ação Monitória, com conversão. Proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de setença. No curso do procedimento, sobreveio questão processual relevante acerca da forma de processamento deste incidente. Após este juízo de origem determinar inicialmente a autuação da pretensão em autos apartados, a decisão foi reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Por meio do acórdão proferido no ID 141544910, a Quarta Câmara de Direito Privado deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, fixando a tese de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado nos próprios autos da execução, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição. Assim, o presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA foi instaurado por iniciativa de F DE ASSIS ARAUJO – MARANHÃO GARRAFÕES em face de EMALOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, tendo como alvos do redirecionamento os suscitados NICODEMOS MENEZES NUNES JUNIOR, SUZANA LIMA NUNES e a empresa N M NUNES JUNIOR LTDA. O requerimento inicial, formalizado no ID 113883543 e posteriormente detalhado em emenda substitutiva apresentada no ID 149181970, fundamenta-se na alegação de que a empresa executada utiliza sua estrutura societária de forma abusiva para ocultar patrimônio e frustrar a execução judicial de um débito que, atualizado, ultrapassa o montante de R$ 82.361,06. Sustenta a parte exequente, em sua narrativa fática, que a devedora principal permanece em plena atividade comercial sob a marca VILÁGUA, operando regularmente no mercado de envasamento e distribuição de água mineral. Contudo, as tentativas de constrição judicial via sistema SISBAJUD resultaram em bloqueios ínfimos, como o certificado no ID 109763783, o que revelaria uma dissociação artificial entre a pujança da atividade econômica exercida e o saldo bancário mantido pela pessoa jurídica. Para demonstrar o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, o credor colacionou indícios de que o faturamento da empresa estaria sendo direcionado para contas de terceiros vinculados ao sócio, destacando-se um comprovante de transferência via PIX para a conta de SABRINA LIMA NUNES, irmã do administrador, conforme se vê no ID 113883555. Regularmente citados, os suscitados apresentaram suas defesas. NICODEMOS MENEZES NUNES JUNIOR e SUZANA LIMA NUNES, em contestação conjunta acostada no ID 170123496, arguiram preliminarmente a inépcia da petição inicial, sustentando a ausência de provas concretas das condutas fraudulentas imputadas. Especificamente quanto a SUZANA LIMA NUNES, sustentaram sua ilegitimidade passiva, argumentando que a mesma é estranha ao quadro societário da EMALOC e que sua condição de cônjuge do administrador não autoriza a responsabilização patrimonial por dívidas empresariais. No mérito, defenderam a…

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