Processo 0823389-27.2026.8.23.0010
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0823389-27.2026.8.23.0010 Autor(s): BANCO HONDA S/A. Réu(s): NONATINHO DE SOUZA LEVI DESPACHO DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ E PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até 15 dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc. IV do art. 485 do CPC: (1) indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação. (2) efetuar e comprovar o pagamento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça. Verificada a inércia da parte autora quanto à (1) indicação de endereço e (2) recolhimento das custas dos oficiais de justiça, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc. IV do art. 485 do CPC. DA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CONFORME O ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE AUTORA Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, RENOVEM a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade). DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. A parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar o pagamento das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, via sistema de guias de arrecadação ( ), no prazo de até 15 dias, sob pena https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Se já houver qualquer depósito de valores referentes às despesas dos atos dos oficiais de justiça em desconformidade com a atualização do sistema de custas de arrecadação, fica, desde logo, deferido o ressarcimento do valor. Se a parte autora, regularmente intimada, não comprovar o pagamento regular das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, via sistema de guias de arrecadação ( ), no prazo de até 15 dias, enviem os autos https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto processual. Expeça-se o mandado de busca e apreensão, citação e intimação, se o endereço indicado constar nos termos desta comarca de Boa Vista/RR. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 212 DO CPC Não há necessidade de autorização judicial para que o oficial de justiça cumpra o mandado fora do horário normal de expediente porque, de acordo com o § 2º do art. 212 do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no inc. XI do art. 5º da CF. DA RENOVAÇÃO DE TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA Se o endereço indicado…
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