Processo 0823394-24.2023.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual do dia 19 de maio de 2026 a 26 de maio de 2026. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823394-24.2023.8.10.0040 - PJE. Apelante: Pitágoras - Sistema de Educacao Superior Sociedade Ltda. Advogado: Armando Miceli Filho (Oab/Rj 48237). Apelado: Edynara Vieira da Silva. Advogado: Greyson Dekhar Sousa (Oab/Ma 13189). Proc De Justiça: Rodolfo Soares Dos Reis Relator Substituto: Fernando Mendonça. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. ACORDO POSTERIOR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR E SEM DEMONSTRAÇÃO DE EXIGIBILIDADE AUTÔNOMA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO DESPROVIDO. I. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da legitimidade da cobrança de débito imputado à autora, no valor de R$ 3.582,08, e da subsequente negativação de seu nome, à luz do pedido de trancamento de matrícula formulado em maio de 2021 e do posterior instrumento de confissão e novação de dívida firmado em agosto de 2022. II. Comprovado nos autos que a própria instituição de ensino confirmou o registro do pedido de trancamento por meio de chamado interno (ID 53488992), mostra-se indevida a cobrança de mensalidades incidentes sobre período posterior, sem demonstração segura de efetiva prestação dos serviços educacionais ou de subsistência autônoma da obrigação financeira. III. A invocação genérica da existência de múltiplas matrículas e da adesão ao denominado Parcelamento de Matrícula Tardia – PMT não basta, por si só, para infirmar a conclusão sentencial, quando ausente correlação objetiva e individualizada entre o débito negativado, os lançamentos efetivamente exigidos e eventual exclusão desses valores do acordo de novação posterior. IV. Firmado instrumento de confissão e novação de dívida (ID 53488993) para regularização das pendências pretéritas, viabilizando a rematrícula e a conclusão do curso, não se revela consentâneo com a boa-fé objetiva admitir a cobrança superveniente de valores reportados ao mesmo contexto fático, sem prova inequívoca de que tenham permanecido fora do ajuste. V. A manutenção da cobrança e a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, fundada em débito reputado inexigível, configuram falha na prestação do serviço e ato ilícito indenizável. Mantém-se o quantum indenizatório fixado na origem no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por se mostrar compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e adequado às circunstâncias do caso concreto. VI. Apelo desprovido de acordo com o parecer Ministerial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer Ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator Substituto – Fernando Mendonça. Participaram do julgamento os senhores desembargadores: Edimar Fernando Mendonça de Sousa – Relator Substituto, Rosária de Fátima Almeida Duarte e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.