Processo 0823409-29.2024.8.14.0401
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1. Compulsando os autos, ressai que o réu ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA foi preso e citado pessoalmente – ID 171579318, pelo que restabeleço o curso do processo em relação ao mesmo. 2. Ainda de análise detida dos autos, ressai que a defesa do réu ERICK THIAGO RODRIGUES DA ROSA apresentou resposta à acusação - ID 171711822. O MP se manifestou pela rejeição das alegações levantadas pela defesa do réu - 173905981. É o breve relatório. DECIDO. Analisando detidamente os autos, quanto às alegações defensivas levantadas pela defesa do réu, ressai que as mesmas não merecem prosperar, em um juízo perfunctório, próprio deste momento, em que a cognição é não exauriente, sem embargo de revisitação das aludidas teses defensivas quando da prolatação da sentença, após regular instrução processual. No que toca à alegação de inépcia da denúncia, extrai-se que a mesma narra a conduta atribuída ao réu, a individualizando, tratando o caso sub examen de cadastro do réu na perigosa facção criminosa comando vermelho, cadastro este realizado sob procedimento de rígida segurança orgânica, como é consabido, não impedindo ou prejudicando o exercício da ampla defesa pelo réu e a compreensão da acusação, não sendo a denúncia, pois, inepta. Neste sentido: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCRIÇÃO DE FATO QUE EM TESE CONFIGURA CRIME. ART. 319 DO CP. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se configura inepta a denúncia que não obstrui nem dificulta o exercício da mais ampla defesa, bem como não evidencia consistente imprecisão no fato atribuído ao paciente, a impedir a compreensão da acusação formulada. Precedentes do STJ. 2. Prejudicada a análise do recurso quanto ao delito de prevaricação pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido para determinar o processamento da ação penal quanto ao delito do art. 299 do CP. (STJ - REsp: 558428 RS 2003/0079677-1, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 29/09/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2009). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA - MATÉRIA DE MÉRITO - REJEIÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE NÃO CONTESTADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não é inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP e permite a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa pelo acusado. II - A ausência de provas é matéria atinente ao mérito da causa, não havendo que se falar em ausência de justa causa para instauração da ação penal neste momento processual. III - Incontestada a materialidade e presentes indícios satisfatórios de autoria, confirma-se a decisão de pronúncia. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10625120636646002 MG, Relator: Adilson Lamounier, Data de Julgamento: 07/05/2013, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/05/2013). No que se refere à alegação de ausência de justa causa arguida pela defesa do réu, a mesma não merece acolhida. É que, consta das investigações e da denúncia ofertada, que o citado réu realizou o seu cadastro na organização criminosa comando vermelho, constando no seu cadastro que o mesmo possuiria a…
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