Processo 0823412-33.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa. Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso inominado. Administrativo. Militar do CBMDF. Auxílio-moradia majorado. Tomada de contas especial. Demonstração do preenchimento dos requisitos. Inércia da Administração. Boa-fé objetiva configurada. Tema 1.009 do STJ. Inexigibilidade de restituição ao erário. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Distrito Federal em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do ressarcimento ao erário pela parte autora, referente ao auxílio moradia majorado do período de 14/4/2020 a 12/4/2023, no importe de R$ 44.943,69, referente ao processo de Tomada de Contas Especial n. 0053-00095530/2023-61. Narra a inicial que o autor, militar do CBMDF, foi cobrado administrativamente sob o fundamento de que, após sua filha R.R.D.P. completar 21 anos, teria deixado de existir dependente apta a justificar o pagamento majorado. Alega, porém, que a dependência persistia, seja porque R.R.D.P. frequentava curso superior, seja porque possuía outra filha menor, L.R.D.P.S., já conhecida pela Administração. 2. Recurso próprio e tempestivo. Isento de custas. 3. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta que a sentença violou o princípio da legalidade ao reconhecer o direito com base em comprovação extemporânea de dependência e na existência de outra filha sem o devido registro formal exigido pela Lei n. 10.486/2002. Alega ausência de boa-fé objetiva, pois o servidor tinha condições de identificar o pagamento indevido e contribuiu para sua manutenção ao não atualizar sua situação cadastral. Defende a impossibilidade de compensação retroativa com dependente não habilitado e afirma que o recebimento indevido configura enriquecimento sem causa. Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para reconhecer a legalidade da cobrança e determinar a restituição dos valores ao erário. 4. Em contrarrazões, o recorrido defende a manutenção integral da sentença, sustentando que restou comprovada sua boa-fé objetiva e a condição de dependentes aptas a justificar o recebimento do auxílio-moradia majorado. Alega que a filha mais velha manteve a condição de dependente por estar matriculada em curso superior, e que havia outra filha menor cuja existência era de conhecimento da Administração, o que afastaria a alegação de ausência de cadastro regular. Sustenta que eventual irregularidade decorreu de falha administrativa do próprio órgão, que não atualizou corretamente os dados funcionais, não podendo tal erro ser imputado ao servidor nem gerar obrigação de devolução. Afirma que sua atuação foi pautada pela crença legítima na regularidade do cadastro e na manutenção do benefício, afastando a alegação de má-fé ou de enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em definir se é devido o ressarcimento ao erário de valores recebidos referentes a auxílio-moradia majorado pelo recorrido, no período de 14/4/2020 a 12/4/2023. III. Razões de decidir 6. Efeito suspensivo. Nos Juizados Especiais o recurso tem efeito meramente devolutivo. Somente se concede o efeito suspensivo em caso de possibilidade de dano irreparável (art. 43 da Lei n. 9.099/1995), o que não foi demonstrado no caso em exame. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. 7. A Lei n. 10.486/2002 define o auxílio-moradia como direito pecuniário devido ao militar para auxiliar nas despesas com habitação, prevendo valores…
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