Processo 0823430-79.2024.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0823430-79.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON NESTOR DE PAULA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta porGELSON NESTOR DE PAULAem face deBANCO DO BRASIL SA, aduzindo, em síntese, ser titular de conta vinculada ao PASEP e narrando
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