Processo 0823432-02.2024.8.10.0040
TJMA • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823432-02.2024.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Estado do Maranhão Procurador : Bruno Tomé Fonseca – Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Apelado(a) : Clay de Jesus Mota Advogado(a)(s) : Ana Clara de Sousa Batista (OAB/MA 24.153), Widevandes de Sousa Araújo (OAB/MA 22.216) DECISÃO O Estado do Maranhão interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA). Acostou suas razões no ID 56796215. Contrarrazões no ID 56796216. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redistribuição do feito em razão de prevenção (ID 57088439). Tem razão o Parquet. Compulsando os autos, verifico que foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0813299-84.2025.8.10.0000, anterior ao presente recurso e referente à mesma relação jurídica de origem, e considerando que o mesmo foi encaminhado à relatoria da Eminente Desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, na Terceira Câmara de Direito Público, após a decisão adotada pelo Órgão Especial desta Corte, de 26/01/2023, resta caracterizado o instituto da prevenção, nos termos do que estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, verbis: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isso, reconheço a incompetência desta relatoria para processar e julgar o presente recurso e determino que o feito seja remetido à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção, dando-se baixa nos registros pertinentes. Dispensa publicação no DJE. Intimem-se via PJE. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator AJ09
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.