Processo 0823446-56.2024.8.14.0401
TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0823446-56.2024.8.14.0401 Vistos... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de MARLISON DOS ANJOS BORGES e GABRIELLA KARENINA BRITO DA SILVA, atribuindo-lhe o crime do art. 33, caput, e art. 35, da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça vestibular: “Consta da peça inquisitorial que no dia 06/11/2024, por volta de 07h00min, policiais civis atuando na “Operação Rastro” se deslocaram à residência dos ora denunciados GABRIELLA KARENINA BRITO DA SILVA e MARLISON DOS ANJOS BORGES, situada na Rua São Francisco, nº 47, bairro Cabanagem, para cumprir Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos do processo nª 0819321-45.2024.8.14.0401. Em meios aos trabalhos, os agentes encontraram no imóvel 01 (uma) porção de substância entorpecente conhecida corno cocaína, 01 (uma) balança de precisão, 01 (um) pacote de sacos plásticos pequenos e 01 (um) pote de creatina. Na ocasião, os denunciados confirmaram que o entorpecente era de sua propriedade. A denunciada GABRIELLA KARENINA BRITO DA SILVA detalhou que MARLISON havia adquirido a droga há alguns dias, e que o casal misturava o material com creatina para “render melhor”. Disse, ainda, que MARLISON começou a fazer isso porque saiu da Aeronáutica e não conseguiu emprego, e que ambos comercializavam o entorpecente via redes sociais como Whatsapp. Dessa forma, os denunciados foram conduzidos à Delegacia do Consumidor - DIOE, e o material apreendido foi submetido a exame pericial, sendo constatado tratar-se de droga, conforme laudo de exame toxicológico – Provisório (ID 130745699 - Pág. 23). Na DEPOL, os denunciados se reservaram ao direito de permanecer em silêncio. Diante de tal circunstância, a autoridade policial adotou as providências préprocessuais cabíveis, não restando alternativa senão a propositura da competente ação penal.” Autos de Apreensão e Exibição de Objeto nos ids 130745699, pg. 20 e 134714238, pg. 40, descritos como 01 porção de substância entorpecente conhecida como cocaína, 01 balança de precisão, 01 pacote de sacos plásticos pequenos, 01 pote de creatina, 01 motocicleta Honda CG FAN, 01 aparelho celular Samsung e 01 aparelho celular Iphone. Auto de Entrega da Motocicleta no id 134714238, pg. 42. Homologado o flagrante, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória aos flagranteados mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (id 130751780). A denúncia foi recebida em 25/04/2025 (ID 141826741). Foi decretada a revelia da ré GABRIELLA, nos termos do art. 367/CPP (id 143062353). Durante a instrução processual três policiais civis arrolados pela acusação foram ouvidos. Os acusados interrogados. Ao final da audiência, o Ministério Público requereu a expedição de dois ofícios ao cartório da DIOE: o primeiro solicitando cópia integral do auto de busca e apreensão lavrado em 6 de novembro de 2024, com todos os objetos apreendidos; o segundo requerendo cópia integral da perícia realizada no celular da ré, que, segundo os policiais ouvidos, teria sido apreendido na ocasião. O juízo deferiu ambos os pedidos. No id 147947153 consta a cópia integral do auto de busca e apreensão de origem nos autos de nº 0819321-45.2024.8.14.0401, bem como a relação dos objetos apreendidos durante a diligência. Em resposta ao requerimento de Remessa pelo CPC Renato Chaves de cópia do laudo pericial referente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.