Processo 0823448-98.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823448-98.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Vistos, etc. JOSÉ CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, por seu advogado, ajuizou a presente "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" em face do BANCO BRADESCO S.A, também qualificado no feito, alegando em síntese, que identificou descontos mensais em sua conta bancária, na qual recebe seu benefício previdenciário, sob a rubrica “TITULO DE CAPITALIZACAO”, os quais afirma não ter contratado. Aduziu, ainda, que é pessoa analfabeta e que buscou, sem sucesso, a solução do problema pela via administrativa. Diante destas circunstâncias, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além dos demais pedidos de praxe. Recebida a inicial (ID 115557944), foi deferido o pedido de justiça gratuita, bem como a tutela de urgência. Foi realizada audiência de conciliação, que restou infrutífera (ID 125675120). Em sua contestação (ID 127379574), o banco réu arguiu, preliminarmente, a irregularidade da procuração por ser genérica, a falta de interesse de agir e a prejudicial de mérito de decadência. Impugnou, ainda, o pedido de justiça gratuita. No mérito, defendeu a legalidade da cobrança, alegando que a contratação do título de capitalização ocorreu por meio de terminal de autoatendimento, com digitação de senha pessoal, o que demonstraria a livre manifestação de vontade do autor. Sustentou a ausência de ato ilícito, de dano moral indenizável e a impossibilidade de repetição de indébito. Por fim, pugnou pela improcedência integral dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação a contestação (ID 128403664), ratificando a inicial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré declarou não ter mais provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte autora permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia paira sobre matéria eminentemente de direito, por isso, reputa-se desnecessária a produção de outras provas além das constantes nos autos. Ademais, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória, com o réu requerendo expressamente o julgamento antecipado. Sendo assim, procede-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC/2015. Registre-se que a apreciação da matéria discutida nos presentes autos deve ser à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o vínculo jurídico estabelecido entre o suplicante e o suplicado é nitidamente de cunho consumerista, na forma do art. 3º, §2º do Código de Defesa do Consumidor. Passo a análise das preliminares suscitadas. Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A parte ré impugna o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.