Processo 0823497-73.2022.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0823497-73.2022.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0823497-73.2022.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA WARLI CONCEICAO SOLANO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. TAINA WARLI CONCEICAO SOLANOpropõe Ação Indenizatória por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência em face deFACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.eGARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA,todos qualificadosna Inicial. Alegaquemantém um perfil no Facebook vinculado ao seu e-mailguildkov@gmail.com; que utiliza o login para validar para validar o seu acesso ao ambiente de jogo Free Fire na conta ID 211344471;que dedicava cerca de 4 (quatro) horas diárias, há 4 (quatro) anos; que conquistou a patente de Mestre na sua melhor temporada, assumindo posição de destaque entre os 1% melhores jogadores e investindo R$1.517,70 em compras no ambiente de jogo; que em13 de maio de 2022 sua conta junto ao Facebook foi desativada; que perdeu o acesso ao ambiente de jogo do Free Fire; que a autora jamaisrecebeu a senha no seu e-mail; que sua conta no Facebook continua desativada; quea primeira ré não fornece canal de atendimento; que na tentativa de recuperação da conta foi informada que a conta não seguia os padrões estabelecidos; queno dia 24 de maio de 2022 entrou em contato com a segunda ré; que a segunda ré se recusou a viabilizar qualquer tipo de validação das suas credenciais por suposta limitação técnica em seu sistema; quenão logrou êxito em resolver a questão na esfera administrativa. Requer em sede antecipatória areativação da conta e danos morais. Com a inicial vieram os documentos deindex. 28592620 e outros. Decisão de index. 28694146 que deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência. Contestação da ré GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. em index. 30247654, acompanhada da documentação de index. 30247673. Alega o réu queo jogo é gratuito; que para ter acesso ao jogo o usuário precisa instalar o software do jogo que pode ser obtido nas plataformas App Store (iOS) ou Google Play (Android), ler, compreender e aceitar os "Termos de Uso" e a "Política de Privacidade", criar uma conta, momento em que o jogador (a) deverá criar um nome de usuário e senha ou (b) criar um nome de usuário e vincular seu acesso à uma conta do Google ou das redes sociais Facebook, Twitter e VK; quea conta da autora não foi suspensa; que as credenciais de acesso são de responsabilidade do usuário; queo autor perdeu suas credenciais de acessojunto à rede social Facebook, razão pela qual está impossibilitado de efetuar o login nos servidores da Garena; que a ré não é a responsável pela manutenção e guarda das credenciais de acesso, ficando estas sob responsabilidade das redes sociais e do próprio usuário; queprestou todo o atendimento ao usuário; quepodem ocorrer suspensões ou encerramento de contas a qualquer momento em que se verifique que uma infração foi cometida pelo jogador ou em caso de perda das credenciais de acesso, conforme Item 5.3 dos "Termos de Uso"; que se trata de culpa exclusiva do consumidor; que inexistem danos morais. Requer a improcedência do pleito autoral. Contestação do réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA em index. 83916553, acompanhada da documentação de index. 83916556 e outros. Alega o…

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