Processo 0823507-83.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0823507-83.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: A E K SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata a presente demanda de Ação de Cumprimento de Preceito Legal, com pedido de tutela inibitória e cobrança de perdas e danos, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra a empresa A E K Servicos e Eventos Ltda ME, que atua comercialmente sob o nome fantasia Abracadabra Buffet. Na petição inicial (ID 148582817), a parte autora narra que a empresa ré atua no ramo de casa de festas infantis e eventos, e que, no desenvolvimento de sua atividade comercial, utiliza obras musicais, literomusicais e fonogramas de forma habitual. O autor afirma que a parte ré encontra-se cadastrada em seu banco de dados, mas deixou de realizar o pagamento dos direitos autorais devidos pelas execuções musicais em seu estabelecimento. O autor relata que tentou solucionar a questão de forma amigável, enviando notificação extrajudicial e proposta de acordo por e-mail, mas não obteve sucesso. Apresenta demonstrativo indicando que a dívida acumulada da ré, referente ao período de abril de 2022 a março de 2025, totaliza o montante de R$ 21.683,86. A título de tutela provisória de urgência (tutela inibitória fundamentada no art. 105 da Lei 9.610/1998), o ECAD requereu a suspensão imediata de qualquer execução musical no estabelecimento da ré, sob pena de multa diária ou apreensão de equipamentos, ou, subsidiariamente, o depósito mensal do valor cobrado (R$ 548,94). No mérito, pugnou pela confirmação da tutela inibitória e pela condenação da ré ao pagamento dos valores vencidos e daqueles que vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais. Junto à petição inicial, o autor anexou diversos documentos, destacando-se: o Regulamento de Arrecadação (ID 148582823), o cadastro da ré e quadros societários (IDs 148582824 a 148582826), a notificação extrajudicial (ID 148582827), a proposta de acordo enviada por e-mail (ID 148584779), capturas de tela e links de redes sociais do estabelecimento (ID 148584780), o demonstrativo de débito e a memória de cálculo (IDs 148584790 a 148584794), além de jurisprudência favorável às suas teses (IDs 148584796 a 148584801). Este Juízo proferiu despacho inicial (ID 148583858) determinando o recolhimento das custas processuais. O autor compareceu aos autos (ID 148677148) para informar e comprovar que as custas já haviam sido devidamente recolhidas no momento da distribuição (IDs 148584825, 148584827 e 148584828). Em seguida, este Juízo proferiu nova decisão (ID 149781896) postergando a análise do pedido de tutela inibitória para momento posterior à oitiva prévia da parte ré. O mandado de intimação foi expedido (ID 149937842) e devidamente cumprido pela Oficiala de Justiça por meio de aplicativo de mensagens, conforme certidão e documentos anexos (IDs 150064781 a 150064786). A parte ré habilitou-se nos autos (IDs 150764899 a 150764905) e apresentou manifestação prévia (ID 150802173). Nessa manifestação, argumentou pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmou que não utiliza música de forma habitual e que a única exceção ocorreu em um evento no dia 21/01/2024, quando o cliente contratante do espaço inseriu, por conta própria, o DJ Andreoli no estabelecimento. Sustentou também que as músicas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.