Processo 0823551-58.2026.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0823551-58.2026.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823551-58.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA BARROS REU: Estado do Piaui e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Em síntese, a parte autora, admitida em 1981 no serviço público estadual, teve o regime alterado de celetista para estatutário em 1992, passando a contribuir para o RPPS do Piauí. Acrescenta que requereu aposentadoria por tempo de contribuição, alegando cumprir os requisitos legais. Todavia, o pedido foi indeferido com base em parecer que apontou possível vínculo com o RGPS em razão de ação de FGTS. A autora sustenta que sempre contribuiu para o RPPS, não houve mudança de regime por decisão judicial e que possui direito adquirido, buscando na Justiça a concessão da aposentadoria. Liminarmente requer a concessão da tutela de urgência, determinando que a Fundação Piauí Previdência e Estado do Piauí conceda imediatamente o Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na forma pleiteada. Apresentou a documentação pertinente. É o relatório. Decido. Conforme relatado, este momento processual limita-se à apreciação do pedido de tutela antecipada para determinar que os requeridos concedam imediatamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte requerente. O Código de Processo Civil condiciona seu deferimento à hipótese de demonstração dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerado, ainda, o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (Art. 300 e 303/CPC). No presente caso, a parte requerente afirma o preenchimento dos requisitos legais cumulativos para concessão do benefício previdenciário, bem como que sua situação jurídica se enquadra naquelas excepcionadas na modulação dos efeitos promovida na ADPF 573, que por ocasião do julgamento conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 9º da Lei nº 4.546/1992, do Estado do Piauí, de modo a excluir do regime próprio de previdência social daquele ente federativo todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo. Adianto que assiste razão à parte requerente. De fato, a partir da documentação apresentada nos autos, a parte requerente presta serviços ao Estado do Piauí desde abril de 1981, de modo que em razão das alterações promovidas por Lei em relação ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, suas contribuições previdenciárias foram destinadas ao extinto IAPEP e não ao regime geral, conforme se constata dos contracheques e da declaração de tempo de contribuição no id. 94597880 - Pág. 132. Verifica-se, então, que a situação aparenta ser a seguinte: embora admitida originalmente como empregada celetista, com a instituição de novo regime ao quadro geral dos servidores do Estado, por necessidade de adequação às exigências constitucionais do regime jurídico único de pessoal (no caso do Piauí promovida pela edição da Lei Estadual nº 4.546/1992) o requerente passou a atender à ordem estatutária, situação que perduraria por mais de 30 anos. Fato minimamente corroborado com a juntada dos contracheques e pela contribuição ao RPPS durante o período em questão. Ainda pertinente à matéria, importa mencionar que apesar do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados