Processo 0823571-62.2026.8.14.0301
TJPA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0823571-62.2026.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WENDER BRUNO PEREIRA DA COSTA Nome: WENDER BRUNO PEREIRA DA COSTA Endereço: Passagem Julião, 85, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-130 IMPETRADO: BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR Nome: BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR Endereço: BR 316, S/N, ANEXO DO SHOPPING CASTANHEIRA, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 SENTENÇA Vistos, etc. I. DO RELATÓRIO: I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Wender Bruno Pereira da Costa contra ato atribuído ao Comandante do 27º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará, mediante o qual alega ter sido impedido de ser encaminhado à junta médica da corporação, circunstância que teria obstado sua participação na fase subsequente de processo seletivo interno para ingresso no Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual. Sustenta o impetrante, em síntese, que, após período de afastamento por licença médica psiquiátrica, teria obtido alta clínica e estaria apto ao retorno às atividades funcionais, afirmando que a autoridade apontada como coatora teria se recusado a encaminhar o respectivo Procedimento Administrativo Eletrônico – PAE necessário à avaliação pela junta médica, o que teria inviabilizado sua inscrição no curso de formação correspondente à 5ª fase do certame. Foi proferida decisão em sede de plantão judicial indeferindo o pedido liminar, sob o fundamento de ausência de elementos que demonstrassem a probabilidade do direito invocado. Posteriormente, o juízo natural determinou a emenda da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, para que o impetrante juntasse documentos aptos a comprovar: a) a alegada hipossuficiência econômica; b) a efetiva negativa da autoridade administrativa quanto ao encaminhamento à junta médica; c) os elementos fáticos necessários à comprovação do alegado ato coator. Houve petição de emenda da inicial. Relatados. Decido. II. DA FUNDAMENTAÇÃO: A respeito do cabimento do Mandado de Segurança, assim dispõe o art. 1º da 12.016/2009: ‘‘Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça’’ (grifou-se). Hely Lopes Meirelles assim conceitua o Mandado de Segurança: ‘‘Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5o, LXIX e LXX; art. 1° da Lei 12.016, de 7.8.2009). Caso o direito ameaçado ou violado caiba a mais de uma pessoa, qualquer uma delas poderá requerer a correção judicial (art. 1°, §3°, da Lei 12.016/2009)’’ (MEIRELES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 38a ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019, p. 27-29). E em outro trecho, continua o mestre: ‘‘O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.