Processo 0823580-08.2026.8.12.0001
TJMS • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I - Recebo a emenda à petição inicial de f.12/13 II - Defiro o processamento conjunto do Inventário, nos termos do art.672, II, do CPC/2015 dos bens deixados pelos de cujus Geraldo Vasques e Helia da Silva Vasques. III - Nomeio para o cargo de inventariante Antonio Vasques, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte real
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