Processo 0823618-20.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos... Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por ausência de perícia médica, essencial para que o juízo tenha mais elementos para o exame de tal pleito. 1. Embasado na Lei 14.331/2022, atentando-se aos requisitos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, determino primeiramente o exame pericial para, somente após, constatada a hipótese do §3º do artigo 129-A da Lei 8.213/91, ordenar a citação da parte requerida. 2. Nomeio o Dr. José Eduardo Cury - eduardocurypericias@hotmail.com, perito d
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