Processo 0823624-84.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0823624-84.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Plantão Judiciário
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº 0823624-84.2026.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA. PACIENTES: ADENILSON COSTA GONÇALVES E MARCOS VINÍCIUS PINHEIRO MARQUES ADVOGADA: LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA (OAB/MA 21.954) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO PLANTONISTA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR PLANTONISTA: DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DECISÃO LUANA RAFIZA ARAUJO VIEIRA impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de ADENILSON COSTA GONÇALVES e MARCOS VINÍCIUS PINHEIRO MARQUES GENAIR BALBINO FREITAS, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUÍZO PLANTONISTA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. Inicialmente, insta esclarecer que o serviço do plantão judiciário destina-se exclusivamente à análise de questões que demandem urgência que imponha atendimento fora do expediente forense, hipótese em que poderá o desembargador de plantão apreciar, em caráter excepcional, tutelas ou medidas prementes. Nesta senda, constato que a hipótese dos autos não se amolda aos termos estabelecidos no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça desta Egrégia Corte de Justiça, bem como no art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que, conforme se extrai dos autos de origem (Processo n.º 0860310-72.2026.8.10.0001), em 25.07.2026, o Juízo de base converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (IDs 186864446 e 186864474). Ora, sob tal prisma, não há nenhuma justificativa apta a sustentar o manejo do presente writ em sede de plantão judiciário, razão pela qual, nos moldes do § 3º, do art. 22 do RITJMA1, determino a remessa do feito à distribuição para a adoção das medidas pertinentes. Cumpra-se. São Luís (MA), a data do sistema. Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Relator Plantonista 1 Art. 22. O plantão judiciário de 2° Grau destina-se a conhecer, exclusivamente: § 3° Verificado não se tratar de matéria do plantão, o desembargador plantonista determinará a remessa do pedido à distribuição.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados