Processo 0823630-87.2025.8.15.0000
TJPB • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº: 0823630-87.2025.8.15.0000 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE ASSUNTO: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUSCITANTE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE SUSCITADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO TINTO INTERESSADO/AUTOR: ERILSON CLÁUDIO RODRIGUES (ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA, OAB/PB 18.304) INTERESSADO/RÉU: ESTADO DA PARAÍBA ACÓRDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO – DEMANDA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DA PARAÍBA – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – NATUREZA RELATIVA – ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – PRERROGATIVA DE ESCOLHA DO FORO PELO DEMANDANTE – LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NA COMARCA DE RIO TINTO – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO AUTOR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Conflito de Competência Cível acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do conflito e julgá-lo procedente para declarar a competência do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto, nos termos do voto do relator e certidão de julgamento. Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE. VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) DECISÃO DECLINATÓRIA (SUSCITADO): ID 108694936 DECISÃO DE SUSCITAÇÃO (SUSCITANTE): ID 114080795 Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado pelo Juízo do Juizado Especial Misto de Mamanguape em face do Juízo da Vara Única de Rio Tinto, nos autos do cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios dativos devidos pelo Estado da Paraíba. O cerne da controvérsia reside na possibilidade de o autor, advogado dativo, optar pelo foro onde prestou o serviço (Rio Tinto) em detrimento do seu domicílio (Itapororoca/Mamanguape), em ação movida contra o ente estatal. No caso em tela, o autor optou por demandar na Comarca de Rio Tinto, local onde efetivamente ocorreu o fato gerador do crédito (prestação do serviço advocatício por nomeação judicial), ocorre que o art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que: "Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Ademais, impõe-se observar o artigo 4° e seus respectivos incisos da Lei n° 9.099/1995, que estabelece sobre a eleição de foro: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” Assim, tem-se que competência é concorrente, facultando ao autor a escolha entre: o foro de seu domicílio ou o local onde a obrigação deva ser satisfeita, ou, ainda, o local onde ocorreu o ato ou fato que deu origem à demanda. Portanto, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.