Processo 0823666-57.2018.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. À escrivania para expedir a carta de arrematação e imissão na posse em favor do adquirente do imóvel, devendo constar que os débitos de IPTU e condomínio não são de responsabilidade do arrematante, como se vê do incluso despacho e edital (p. 256-258 IX, p. 305 item 5): b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhor
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