Processo 0823667-77.2026.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0823667-77.2026.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823667-77.2026.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONTROLL MASTER INDUSTRIAL LTDA IMPETRADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: AV MAGALHÃES BARATA, S/N, CENTRO, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por CONTROLL MASTER INDUSTRIAL LTDA. contra ato reputado ilegal praticado pelo Pregoeiro da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, figurando como litisconsorte passiva necessária a empresa POLLYCALL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., vencedora do certame licitatório objeto da lide. A impetrante insurge-se contra a decisão administrativa que manteve a habilitação da litisconsorte no Pregão Eletrônico nº 90023/2025 (Processo nº E-2025/3230105), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e comissionamento de Estações de Tratamento de Água (ETAs) de desferrização nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba. Em suas razões iniciais, a impetrante sustenta possuir direito líquido e certo à observância estrita das regras editalícias, alegando que a autoridade coatora violou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Argumenta, em síntese, que a empresa POLLYCALL foi indevidamente habilitada, uma vez que não teria comprovado, por meio de atestados de capacidade técnica ou Certidões de Acervo Técnico (CATs), a experiência mínima exigida no Termo de Referência. Especificamente, aponta que o edital exigia a comprovação de execução de unidades individuais com vazões de 450 m³/h e 225 m³/h, enquanto os documentos apresentados pela vencedora demonstrariam apenas experiências com vazões significativamente inferiores, variando entre 70 m³/h e 180 m³/h. Aduz que o somatório de "múltiplos atestados" permitido no edital não autorizaria a fragmentação do requisito técnico de escala, visto que a complexidade de operação de uma unidade de grande porte não se equipara à execução sucessiva de pequenos objetos. Ademais, a impetrante questiona a qualificação econômico-financeira da litisconsorte, destacando que a empresa apresentou patrimônio líquido negativo no balanço referente ao exercício de 2024 e promoveu um aumento de capital social de R$ 500.000,00 para R$ 700.000,00 apenas quatro dias antes da abertura do pregão, o que sugeriria uma tentativa de adequação formal meramente casuística. Suscita, ainda, irregularidade quanto ao cumprimento da cota de aprendizes, alegando que a contratação de menor aprendiz ocorreu em data imediatamente anterior ao certame para suprir a exigência legal de forma extemporânea. Com base nesses fundamentos, requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato de habilitação e impedir a formalização ou execução do contrato administrativo, sob pena de risco de dano irreparável e consolidação financeira irreversível da contratação. O feito foi inicialmente distribuído perante o juízo da 4ª Vara de Fazenda da Capital, que declinou da competência em razão da natureza jurídica de sociedade de economia mista da autoridade impetrada. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fins meramente fiscais. A regularidade do preparo processual foi devidamente comprovada mediante a juntada do comprovante de pagamento das custas iniciais no valor de R$ 1.381,80, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados