Processo 0823725-81.2022.8.19.0204

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0823725-81.2022.8.19.0204
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0823725-81.2022.8.19.0204/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito APELANTE : FABIO VIEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : BANCO MASTER S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272) DESPACHO/DECISÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE DE NUMERÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS ROTATIVOS. TEMA 1414 DO STJ. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional envolvendo contrato de cartão de crédito consignado utilizado exclusivamente para saque de numerário. A recorrente pleiteia a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com incidência de juros e correção monetária, após a conversão dos encargos de cartão de crédito em juros de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a natureza jurídica da operação firmada entre as partes e a legitimidade da incidência de juros rotativos típicos de cartão de crédito consignado quando o produto é utilizado exclusivamente como instrumento de saque; e (ii) estabelecer se o julgamento do recurso deve ser suspenso em razão da afetação da matéria pelo STJ no Tema 1414, com determinação de sobrestamento nacional dos processos que versem sobre controvérsia idêntica. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ afetou a controvérsia relativa à validade e ao eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1414. A controvérsia submetida ao julgamento repetitivo abrange a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida decorrente da incidência de juros rotativos. O Tema 1414 também compreende a definição das consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, inclusive quanto à possibilidade de restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão contratual e configuração de dano moral in re ipsa. O Ministro Relator Raul Araújo determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica. A controvérsia discutida no presente recurso coincide com a matéria delimitada no Tema 1414 do STJ, o que impõe o sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e dos arts. 256 a 256-X do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Feito suspenso. Tese de julgamento: A afetação de recurso repetitivo pelo STJ impõe a suspensão dos processos que versem sobre controvérsia jurídica idêntica, nos termos do art. 1.037 do CPC. A controvérsia acerca da validade dos contratos de cartão de crédito consignado e da incidência de juros rotativos encontra-se submetida ao Tema 1414 do STJ. O sobrestamento do processo é medida obrigatória quando a matéria discutida coincide com tema repetitivo afetado pelo STJ. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.036 e 1.037, II; RISTJ, arts. 256 a 256-X e 256-M. Jurisprudência relevante citada : STJ, ProAfR no REsp nº 2.224.599/PE,…

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