Processo 0823728-34.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0823728-34.2025.8.20.0000 Polo ativo PAULO HENRIQUE SOUSA PEREIRA Advogado(s): LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA Polo passivo EDNEVAL DA SILVA MARQUES e outros Advogado(s): RAFAEL PAULO AZEVEDO GOMES, IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. DECISÃO DE ESCLARECIMENTO DO PEDIDO INICIAL. PROVIDÊNCIA SANEADORA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO PARCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE PROMOVER QUALQUER MUDANÇA NA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à gratuidade de justiça, determinou esclarecimento de pedido inicial, redistribuiu parcialmente o ônus da prova e fixou os pontos controvertidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação à gratuidade de justiça; (ii) verificar a legalidade da determinação de esclarecimento do pedido inicial; (iii) analisar a redistribuição parcial do ônus da prova, com inversão limitada aos pontos de maior aptidão técnica da parte demandada; e (iv) avaliar a adequação da fixação dos pontos controvertidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento não merece conhecimento no ponto em que impugna a rejeição da impugnação à gratuidade de justiça, pois tal hipótese não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 4. A determinação de esclarecimento do pedido inicial, limitada à correção de aparente erro material, configura providência saneadora compatível com os poderes de direção do processo (art. 139 do CPC), sem prejuízo às partes. 5. A redistribuição parcial do ônus da prova, com inversão limitada aos pontos de maior aptidão técnica da parte demandada, encontra respaldo no art. 373, §1º, do CPC e no art. 6º, VIII, do CDC, especialmente quanto à conduta médica e ao nexo causal. 6. A fixação dos pontos controvertidos foi realizada em conformidade com o art. 357 do CPC, delimitando adequadamente as questões de fato relevantes à instrução probatória, sem prejuízo de eventual complementação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação à gratuidade de justiça. 2. A redistribuição parcial do ônus da prova, com inversão limitada aos pontos de maior aptidão técnica da parte demandada, é cabível nos termos do art. 373, §1º, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 3. A fixação dos pontos controvertidos deve observar o art. 357 do CPC, delimitando adequadamente as questões de fato relevantes à instrução probatória”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 139, 357, 373, §1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2067143-40.2021.8.26.0000, Rel.ª Des.ª Silvia Rocha, j. 29-4-2021; TJRJ, AI…
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