Processo 0823785-21.2024.8.20.5001

TJRN • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0823785-21.2024.8.20.5001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0823785-21.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES CARVALHO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA INVENTARIADO: EMIDIO LUIZ DO NASCIMENTO DESPACHO A parte inventariante, por petição de ID 187742018, apresentou declaração de anuência e renúncia firmada pela herdeira colateral MARIA IZABEL SOUZA DE ARAÚJO (ID 187742021), bem como requereu a citação por edital dos demais sucessores indicados. Em obediência ao disposto no art. 1.806 do Código Civil, reduza-se a termo, nos presentes autos, a aludida renúncia. Cumprida a diligência determinada no parágrafo anterior, deverá a sucessora datar e assinar o referido termo, cabendo ao patrono juntá-lo aos autos, tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Antes da apreciação do pedido de citação por edital, determino à Secretaria que realize pesquisas de endereços dos herdeiros ELAINE SOUZA, EDUARDO SOUZA, FABIANA SOUZA, RODRIGO SOUZA, MAGNO SOUZA, MARTA SOUZA, PRISCILA SOUZA e MARIA SANTOS, utilizando os dados disponíveis nos autos, mediante consulta ao cadastro eleitoral e/ou aos sistemas INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENAJUD, certificando-se o resultado das diligências. Localizados os endereços, citem-se, para os termos do inventário, por mandado ou carta com aviso de recebimento, caso residam fora do Estado, os demais herdeiros e seus respectivos cônjuges indicados nas primeiras declarações, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se sobre a aceitação ou renúncia da herança, nos termos dos arts. 1.806 e 1.807 do Código Civil, advertindo-os de que o silêncio implicará aceitação; b) atenderem ao disposto nos arts. 620 e seguintes do Código de Processo Civil, juntando cópias das certidões de nascimento ou casamento, RG, CPF e documentos hábeis à comprovação dos vínculos parentais com a autora da herança; e c) manifestarem-se sobre a possibilidade de conversão do inventário para o rito do arrolamento. Concluídas as citações, dê-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do Código de Processo Civil. P. I. Cumpra-se. NATAL/RN, 21 de julho de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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