Processo 0823798-90.2026.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís Endereço: Avenida Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau São Luís - MA, CEP: 65076-820 Telefone: (98) 2055-2665 / E-mail: seccrim2_slz@tjma.jus.br PROCESSO n.º 0823798-90.2026.8.10.0001 Promotor de Justiça: Dr. Justino Guimarães da Silva. Acusado: DAVID SANTOS SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, nascido em 04/10/2004, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Gleiciane da Silva dos Santos, residente na Travessa 3, nº 8, Bairro Cohabiano, Paço do Lumiar/MA (ponto de referência: próximo ao Mercadinho Fé em Deus). Custodiado na PRSLZ - PENT. REG. SAO LUIS. Assistido pela Defensora Pública, Dra. Marta Beatriz de Carvalho Xavier. Tipo Penal: art. 157, § 2º-A, I do CP. SENTENÇA Visto. O Ministério Público Estadual denunciou DAVID SANTOS SILVA LIMA, imputando-lhe a prática delitiva tipificada no art. 157, § 2º-A, I do CP, aduzindo, em suma, que (ID 177110518): [...] Narra o Inquérito Policial em epígrafe que, no dia 28 de março de 2026, por volta das 14h05, na Praça Leocípio Chaves da Silva, Planalto Vinhais II, nesta capital, o denunciado DAVID SANTOS SILVA LIMA, agindo com evidente animus furandi e mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu para si o veículo Honda WR-V EX CVT, cor prata, placa PTR-4B14, de propriedade da vítima JOÃO GABRIEL LIMA MATOS. Segundo consta, a vítima chegava ao local para um treino de futsal quando foi abordada por DAVID, que portava uma arma de fogo e anunciou o roubo, momento em que a vítima arremessou as chaves ao solo e fugiu, tendo o denunciado empreendido fuga com o automóvel. No dia seguinte, 29 de março de 2026, por volta das 19h, policiais militares em patrulhamento no bairro Armindo Reis, Paço do Lumiar, avistaram o veículo roubado, que estava sendo conduzido pelo denunciado na companhia de outro indivíduo, e decidiram abordá-lo. Ao perceberem a aproximação policial, o segundo indivíduo saltou do veículo em movimento e fugiu a pé, enquanto DAVID SANTOS SILVA LIMA iniciou uma fuga em alta velocidade na condução do veículo, colocando em risco transeuntes por cerca de 40 minutos. A perseguição findou-se quando DAVID colidiu com o veículo contra um muro no Residencial Carlos Augusto, ocasião em que ainda empreendeu fuga a pé, porém, após tentar esconder-se em uma caixa d'água, foi capturado. Questionado, DAVID confessou a autoria do roubo ocorrido no dia anterior e indicou que a arma utilizada estava escondida na residência de sua genitora. No local indicado (Trav. 03, nº 08, Cohabiano 10, Paço do Lumiar/MA), os policiais apreenderam um revólver Taurus, calibre .38, numeração 828068, oxidado, com 03 munições intactas [...]. A Denúncia veio instruída com os elementos de provas produzidos no Inquérito Policial de nº 49/2026 (cf. relatório de ID 176778618 - Pág. 44/46), havendo sido recebida no dia 16 de abril de 2026 (ID 177443010). Regularmente citado em 20 de abril de 2026 (ID 177859413), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 178005460). A instrução processual desenvolveu-se regularmente, sendo realizada audiência de instrução e julgamento em 25 de junho de 2026 (ID 183544112), ocasião em que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como realizado o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, o Ministério Público, em alegações finais por memoriais (ID 184077670),…
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