Processo 0823815-66.2025.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
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TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0823815-66.2025.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA Nº 0828412-75.2025.8.10.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO Agravante: BANCO J. SAFRA S.A Advogado do(a) AGRAVANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-A Agravado: JOSE WELDER LINHARES CALDAS Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - OAB MA8290-A RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO JAMIL AGUIAR SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 300 E 678 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco J. Safra S.A. contra decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 0828412-75.2025.8.10.0001, ajuizados em decorrência de ação de busca e apreensão, por meio da qual foi deferida tutela de urgência para determinar a restituição de veículo ao embargante e a exclusão de restrições administrativas incidentes sobre o bem, diante de alegações de fraude na contratação de financiamento garantido por alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da tutela de urgência deferida nos embargos de terceiro; e (ii) estabelecer se a alegada regularidade da contratação afasta, em sede de cognição sumária, os indícios de fraude na constituição da garantia fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência mostra-se adequada quando presentes elementos que evidenciam a plausibilidade da alegação de fraude na contratação do financiamento garantido por alienação fiduciária. A documentação apresentada pelo embargante demonstra, em juízo de cognição sumária, a anterioridade da posse e da propriedade do veículo, bem como circunstâncias indicativas de utilização indevida do bem como garantia fiduciária sem anuência do proprietário registral. A existência de assinatura biométrica e validação digital não afasta, por si só, a possibilidade de fraude, sobretudo quando inexistem elementos conclusivos capazes de comprovar de forma inequívoca a regularidade da contratação e a efetiva participação do proprietário do veículo no negócio jurídico. O perigo de dano resta configurado diante da possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária e eventual alienação do veículo antes da adequada instrução probatória. A manutenção da tutela provisória preserva a utilidade da prestação jurisdicional e resguarda o estado fático até o julgamento definitivo da demanda, em observância aos princípios da prudência jurisdicional e da efetividade processual. A controvérsia acerca da autenticidade documental, da higidez da contratação e da ocorrência de fraude demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presença de indícios de fraude na contratação de alienação fiduciária autoriza a concessão de tutela de urgência em embargos de terceiro para manutenção da posse do veículo pelo alegado proprietário. A assinatura biométrica e a validação digital não afastam, isoladamente, a possibilidade de fraude contratual. A análise aprofundada da autenticidade documental e da regularidade da contratação exige dilação probatória incompatível com o agravo de instrumento. O risco de consolidação…
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