Processo 0823815-87.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0823815-87.2025.8.20.0000 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO Polo passivo MARIA RAMIRO DE LIMA Advogado(s): SHIRLENE GERLUCE LUCENA DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE MULTIDISCIPLINAR. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, diante do descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida em ação de custeio de tratamento domiciliar multidisciplinar, determinou o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia correspondente a três meses de home care, com expedição de alvará em favor da autora e posterior prestação de contas. A agravante sustenta ausência de obrigação de custeio, inexistência de elegibilidade técnica da paciente segundo critérios administrativos internos e inadequação do orçamento acolhido pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a paciente faz jus ao custeio de tratamento domiciliar multidisciplinar à luz da prescrição médica constante dos autos; (ii) estabelecer se critérios administrativos internos da operadora e a tabela ABEMID podem afastar a indicação clínica individualizada; e (iii) determinar se o bloqueio judicial de valores, com base no orçamento apresentado, constitui medida legítima e proporcional para assegurar a efetividade da tutela de urgência descumprida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300 do CPC exige probabilidade do direito e perigo de dano, e ambos estão demonstrados pelos elementos objetivos constantes dos autos. 4. O relatório médico descreve quadro clínico grave, contínuo e altamente debilitante, com histórico de IAM, AVE, piora após COVID-19, acamamento, ausência de deambulação, ausência de comunicação verbal funcional e dependência integral de terceiros para atos básicos da vida diária. 5. A prescrição médica individualizada aponta risco de broncoaspiração, necessidade de aspiração de vias aéreas, nebulizações diárias, severa atrofia muscular e acompanhamento periódico e sistemático por equipe multiprofissional, o que evidencia a necessidade concreta do home care multidisciplinar. 6. Critérios administrativos internos da operadora e a tabela ABEMID não se sobrepõem ao juízo clínico individualizado do médico assistente, sobretudo diante de quadro de extrema vulnerabilidade, dependência funcional severa e risco concreto de agravamento. 7. O orçamento acolhido pelo juízo guarda compatibilidade material com o relatório médico, pois contempla equipe multiprofissional, equipamentos, materiais, medicações e suplementação nutricional ajustados às necessidades clínicas da paciente. 8. A tutela do direito ao home care exige viabilização prática da assistência prescrita, de modo que profissionais, equipamentos, insumos e medicações integram cadeia assistencial una e funcionalmente interligada. 9. O bloqueio de valores não foi arbitrário nem prematuro, pois já havia sido expressamente previsto na decisão que deferiu a tutela de urgência para a hipótese de descumprimento, configurando desdobramento lógico e legítimo do poder geral de efetivação das tutelas jurisdicionais. 10. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.