Processo 0823830-08.2025.8.15.2001
TJPB • DúVIDA
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Advogados
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL SENTENÇA PROC. Nº 0823830-08.2025.8.15.2001 SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. DIVERGÊNCIA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO COM ANUÊNCIA DE CONFRONTANTES. LIMITES DA
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