Processo 0823835-90.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0823835-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) proposta por ISAAC LEANDRO DE ALMEIDA em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, devidamente qualificados no processo epígrafe. Determinada a emenda à petição inicial, a parte autora não trouxe ao feito a cópia do processo administrativo que tratou da aplicação da penalidade de multa e, no caso, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente. Deve-se mencionar, ainda, que segundo dados estatísticos do sistema PJE 1º Grau, o presente processo se insere como parte da propositura massificada de demandas em desfavor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, pois o escritório de advocacia Fernando Rodrigues de Sousa Sociedade Individual de Advocacia, cujos advogados assistem a parte requerente nestes autos, ajuizou mais de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) processos, no período de 12 meses, perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, todas elas buscando anular autos de infração de trânsito com incidência no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em comum a ausência da documentação necessária a análise da nulidade alegada, a afirmação de irregularidade em equipamento que sequer foi utilizado para configurar a infração. Cumpre ressaltar que o ajuizamento desse volume de demandas equivale a 23% (vinte e três por cento) do total de ações distribuídas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal no mesmo período e, embora aparente regularidade quando considerado isoladamente, causa espécie se observar que menos de 0,01% (um centésimo por cento) dos processos distribuídos resultaram em julgamento de procedência. Por outro lado, a extinção de processos por indeferimento da petição inicial, ausência de pressupostos processuais ou falta de condições da ação correspondem a 66% (sessenta e seis por cento) do total distribuído. A apresentação de demandas da mesma natureza, sem os documentos mínimos exigidos e sem o atendimento diligências essenciais, que resultam sempre na extinção prematura do feito, agrava-se ainda mais pela insistente repropositura da demanda sem correção dos vícios anteriormente apontados e levam a aplicação de multas por litigância de má-fé, a exemplo do processo nº 0736311-89.2024.8.07.0016, no qual a Segunda Turma Recursal, ao apreciar a fixação da penalidade, consignou: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALTERAÇÃO DE VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. CENTENAS DE AÇÕES AJUIZADAS PELO MESMO ADVOGADO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. ADVOCACIA E LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. (...) O advogado que patrocina os interesses do autor da presente demanda se tornou conhecido por ajuizar centenas de ações, todas com idênticos fundamentos e,…
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