Processo 0823872-20.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ACERTOS FINANCEIROS DECORRENTES DE EXERCÍCIOS FINDOS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 42 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDOS DE PAGAMENTO LANÇADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS E SEIS MESES DO AJUIZAMENTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. ART. 9º DO DECRETO 20.910/1932. SÚMULA 383 DO STF. AUSÊNCIA DA CLÁUSULA DE ANÁLISE PRÉVIA DA PRESCRIÇÃO NO SIGRH. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA OU INTERRUPÇÃO POSTERIORES. PEDIDO 001/2024: PRAZO PR
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