Processo 0823878-21.2023.8.15.0001
TJPB • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823878-21.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Arras ou Sinal] EXEQUENTE: NATALIA MELO OLIVEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: NATALIA MELO OLIVEIRA, brasileira, solteira, atendente de telemarketing, inscrita no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Cícero Galdino Batista, 477, Jardim Etelvina, Pocinhos – PB, CEP n° 58150-000 e EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.541.179/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR os EXECUTADOS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito no valor de R$ 16.342,92 (Dezesseis mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC. Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito, ANDREA DANTAS XIMENES, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 24 de julho de 2026. Eu, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
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