Processo 0823884-75.2025.8.10.0040

TJMA • Regulamentação de Visitas

Tribunal
Número CNJ
0823884-75.2025.8.10.0040
Classe
Regulamentação de Visitas
Órgão Julgador
3ª Vara de Família de Imperatriz
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0823884-75.2025.8.10.0040 Ação de Regulamentação de Guarda SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Regulamentação Guarda ajuizada por L. D. S. D. em favor de Manuella Cristina da Silva Dias, em face de T. D. S. M., todos devidamente qualificados nos autos. O genitor informou que em 13 de setembro de 2023, as partes celebraram acordo nos autos da Ação de Divórcio Consensual, no qual ficou estabelecido a guarda compartilhada da menor. Ocorre que, apesar de sempre exercer seu papel de forma presente e responsável, a genitora passou a restringir e dificultar a convivência do pai com a filha. Diante disso, este juízo determinou a intimação da parte requerida para comparecer em audiência. As partes foram devidamente intimadas do ato designado. Realizada a audiência, as partes entabularam acordo referente à guarda da menor Manuella Cristina, nos seguintes termos: 1 - A guarda será exercida de forma COMPARTILHADA. 2 - Da convivência: Fica estabelecido que o genitor ficará com a menor em finais de semana alternados. Além disso, compromete-se a: Buscar a menor a cada final de semana alternado, às 11h da sexta-feira, na casa da genitora. Entregar a menor à genitora no domingo, às 18h. Durante os períodos de convivência, o genitor compromete-se a zelar pela saúde, alimentação, rotina e acompanhamento escolar da filha, incluindo a realização das atividades escolares (lição de casa) e o estímulo ao desenvolvimento saudável. DAS FÉRIAS: Foi acordado que o genitor pode ter a menor em sua companhia por metade das férias escolares. Nos anos pares a genitora ficará os primeiros 15 dias e ou últimos com o genitor, invertendo-se nos anos ímpares. DOS FERIADOS: a) Dia das Mães: com a genitora. Dia dos Pais: com o genitor. b) DO NATAL E ANO NOVO: As partes acordam que nos anos pares a menor passará o Natal com a genitora e Ano Novo com o genitor, invertendo-se nos anos ímpares. c) DOS FERIADOS PROLONGADOS, SEMANA SANTA E CARNAVAL: As partes acordam que nos anos pares a menor passará os feriados prolongados coma genitora, invertendo-se nos anos ímpares. d) Demais feriados ficarão alternados anualmente. DOS ANIVERSÁRIOS: Ficou acordado entre as partes que nos anos pares a menor passará o aniversário com a genitora, invertendo-se nos anos ímpares. Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que manifestou-se pela homologação do acordo entabulado entre as partes. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. DECIDO. Conforme se extrai dos autos, verifica-se que os genitores acordaram sobre a guarda da menor Manuella Cristina da Silva Dias, estabelecendo que será exercida de forma COMPARTILHADA. Diante o exposto, REGULAMENTO a guarda e convivência, conforme o acordo firmado entre as partes, estabelecendo que a guarda será exercida de forma COMPARTILHADA, com residência base na casa materna. Isto posto, diante da expressa manifestação das partes e em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para produzir seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com base no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO…

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