Processo 0823917-47.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823917-47.2025.8.15.0001 [Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IGOR SIMOES BORBA REU: SOCIETE AIR FRANCE, GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. IGOR SIMÕES BORBA, já qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida por este Juízo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Posteriormente à prolação da sentença, este Juízo proferiu decisão corretiva para sanar erro material quanto ao valor da condenação na fundamentação, mantendo incólumes os demais termos do julgado . Em suas razões recursais, o embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado. Argumenta que a sentença foi omissa ao não analisar detidamente a alegação de que a mala foi devolvida em estado de inutilização total, o que dispensaria a apresentação de orçamentos para reparo. Afirma que o reconhecimento da "recuperação" da bagagem pela sentença seria contraditório com o fato de o bem estar imprestável para uso regular. Ademais, aponta vício na análise das notas fiscais em língua estrangeira, defendendo que seu teor seria autoexplicativo quanto à aquisição de itens de primeira necessidade. Por fim, aduz contradição lógica entre o deferimento da inversão do ônus da prova e a exigência de que o autor comprovasse a extensão das avarias e a reclamação administrativa . Intimadas, as embargadas apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração. A Société Air France sustentou a inexistência de quaisquer vícios, alegando que o recurso possui nítido caráter infringente e busca apenas a rediscussão do mérito . A Gol Linhas Aéreas S.A., por sua vez, manifestou-se no sentido de que os embargos não indicam omissão ou contradição real, configurando mero inconformismo com o resultado desfavorável quanto aos danos materiais . Vieram os autos conclusos para julgamento. O embargante sustenta haver omissão quanto à tese de inutilização total da mala e contradição entre a inversão do ônus da prova e a exigência de comprovação das avarias. Sem razão, contudo. Quanto à alegada omissão sobre a inutilização da bagagem, a sentença enfrentou o ponto ao consignar que não seria razoável exigir das promovidas o valor integral de uma mala nova sem a demonstração do real estado de conservação do bem quando do despacho e sem um orçamento que atestasse a impossibilidade de conserto . O argumento de que a mala estava "completamente danificada" constitui afirmação unilateral da parte que, para gerar o dever de indenizar pelo valor total do bem, exigiria prova técnica ou indiciária mínima da extensão do dano material. Nesse contexto, o termo "recuperação" utilizado no julgado refere-se estritamente à restituição física da mala ao seu proprietário, fato que interrompe o estado de extravio, mas não impede a análise de eventuais danos. O que a sentença destacou foi que, uma vez devolvido o objeto, incumbia ao autor demonstrar que o dano sofrido equivalia à perda total da utilidade do bem, o que não ocorreu nos autos . Sobre a inversão do ônus da prova, é imperativo esclarecer que o instituto previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não possui caráter absoluto e não isenta o autor de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil . A inversão visa facilitar a defesa do consumidor em juízo, mas não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.