Processo 0823925-32.2024.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0823925-32.2024.8.14.0051 COMARCA: SANTARÉM/PA APELANTE: GAV GRAMADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - OAB GO17394-A APELADO: THATIELEN DOS SANTOS COSTA e MARCIO ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: MANUELA DOS SANTOS FERREIRA - OAB MG201339-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INEFICÁCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES. LIMITAÇÃO ENTRE 10% E 25%. ABUSIVIDADE DE RETENÇÃO SUPERIOR. LEI Nº 13.786/2018. APLICAÇÃO EM CONJUNTO COM O CDC. RESTITUIÇÃO PARCIAL EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta por incorporadora contra sentença que, em ação de rescisão contratual de cota imobiliária em regime de multipropriedade, declarou rescindido o contrato e determinou a restituição de 75% dos valores pagos, além de vedar a negativação dos consumidores e suspender as cobranças vincendas. Questões discutidas: (i) incidência do Código de Defesa do Consumidor em contratos de multipropriedade; (ii) validade da cláusula de eleição de foro em face do foro do domicílio do consumidor; (iii) existência de vício de consentimento ou abusividade na contratação; (iv) percentual de retenção aplicável em caso de rescisão por iniciativa do comprador; (v) aplicação da Lei nº 13.786/2018; (vi) critérios de restituição, correção monetária e juros de mora. Razões de decidir: A relação jurídica é de consumo, sendo inaplicável a tese de investimento para afastar o CDC, devendo prevalecer o foro do domicílio do consumidor. O contrato de multipropriedade, típico contrato de adesão, submete-se ao controle de abusividade, especialmente quanto às cláusulas de retenção. Ainda que a rescisão decorra da iniciativa do comprador, a retenção deve observar os parâmetros fixados pelo STJ, entre 10% e 25% dos valores pagos, sendo abusiva a retenção superior. A Lei nº 13.786/2018 não afasta a incidência do CDC, devendo ser interpretada em harmonia com seus princípios. A restituição deve ocorrer de forma parcial e imediata, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação. Inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade na sentença, impõe-se sua manutenção. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. Tese de julgamento: “Nos contratos de multipropriedade, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a retenção superior a 25% dos valores pagos em caso de rescisão por iniciativa do comprador, devendo a restituição ocorrer de forma imediata, com correção desde o desembolso e juros a partir da citação.” Trata-se de APELAÇÃO CIVEL, interposto por GAV GRAMADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em face de THATIELEN DOS SANTOS COSTA e MARCIO ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA, contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, nos autos da Ação De Rescisão Contratual C/C Restituição De Valores Pagos E Pedido De Tutela Antecipada, que julgou procedentes os pedidos…
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