Processo 0823942-90.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0823942-90.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: VIA SUL ENGENHARIA LTDA, MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA AGRAVADO: BRUNO BAIA DO MONTE RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por VIA SUL ENGENHARIA LTDA E MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que, nos autos do processo eletrônico nº 0917239-58.2024.8.14.0301, que deferiu o pedido de tutela provisória em favor do agravado, nos seguintes termos (id. 134457602– autos de origem): "[...] O perigo de dano advém do fato de que esperar a conclusão do processo para garantir que será indenizada em lucros cessantes, ao mesmo tempo em que não ocupa o imóvel adquirido, tende a causar a autora prejuízos financeiros irreparáveis, além de em muito beneficiar as requeridas, que ficariam com o valor e com a posse do apartamento. Friso que a medida não constitui perigo de dano reverso em desfavor da construtora, uma vez que esta terá como garantia da dívida o imóvel objeto do contrato. Ante o exposto, defiro o pedido de concessão da tutela provisória, para determinar que as requeridas depositem, a título de lucros cessantes, montante correspondente a 1% do valor de compra do imóvel a contar de fevereiro de 2022 até a efetiva entrega do bem. [...]”. Em suas razões, o agravante sustenta a inexistência de atraso na entrega do empreendimento, uma vez que houve prorrogação do prazo de conclusão da obra para 31/12/2025, deliberada em assembleia geral de adquirentes realizada em 19/08/2025. Aduz, ainda, a validade e a força vinculante da referida deliberação assemblear, inclusive em relação ao agravado, que teria participado do ato. Sustenta, ademais, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, bem como a ocorrência de perigo de dano reverso, em razão da determinação de pagamento de quantias elevadas sem a devida comprovação da mora ou de prejuízo efetivo. De modo que pugna pela concessão de efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida, requer o conhecimento e total provimento do presente agravo afim de reformar a decisão agravada, reconhecendo-se a validade da prorrogação do prazo de entrega do empreendimento e afastando-se a obrigação de pagamento de lucros cessantes Brevemente relatados. Decido Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, tenho-os como regularmente preenchidos, razão pela qual conheço do recurso, passando a proferir decisão a seguir: O cerne da controvérsia reside no acerto, ou não, da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de provisória. Em análise de cognição sumária, impende salientar que, em sede de agravo de instrumento, só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável a discussão aprofundada de temas relativos ao meritum causae. Assim, para a análise do pedido de efeito suspensivo da decisão agravada formulado pela agravante, necessário se faz observar o que preceituam os artigos 995, § único, e 1.019, I, ambos do CPC, que expressam: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.