Processo 0823954-31.2023.8.19.0002

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0823954-31.2023.8.19.0002
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0823954-31.2023.8.19.0002 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0823954-31.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00132585 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANA PAULA RANGEL PEREIRA LEPORE ADVOGADO: ANELISE ROCHA ASSUMPÇÃO OAB/RJ-236868 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0823954-31.2023.8.19.0002 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: ANA PAULA RANGEL PEREIRA LEPORE DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interpostos em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementado: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REFLEXOS NA CARREIRA CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DO FEITO. PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro em ação ajuizada por professora da rede estadual (cargo de Professor Docente I - 18 horas - referência D09), visando à adequação proporcional do vencimento-base ao piso nacional do magistério previsto na Lei nº 11.738/2008, com reflexos na carreira e pagamento das diferenças remuneratórias. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Aviso TJ nº 195/2023 impede a concessão ou manutenção de tutela satisfativa nas ações individuais sobre o piso nacional; (ii) estabelecer se a existência da ACP nº 0228901- 59.2018.8.19.0001 impõe o sobrestamento das demandas individuais; (iii) determinar se a autora faz jus à adequação do vencimento-base ao piso nacional proporcional à sua carga horária, com aplicação do interstício de 12% previsto na legislação estadual; (iv) fixar os critérios de atualização monetária, juros e forma de liquidação. III. Razões de decidir 3. O Aviso TJ nº 195/2023 cria óbice apenas aos efeitos práticos de tutelas satisfativas, mas não afeta o julgamento do mérito, nem impede o prosseguimento das ações individuais. 4. A existência da ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001 não impõe a suspensão obrigatória das ações individuais, pois a legitimação é concorrente e inexiste determinação expressa de sobrestamento, conforme precedentes do STF (RE 966.177/RS - QO) e TJRJ. 5. O reconhecimento da repercussão geral no Tema 1218 do STF não acarreta suspensão automática, dada a natureza discricionária da medida prevista no art. 1.035, §5º, do CPC, inexistindo ordem do relator para paralisação nacional dos processos. 6. A Lei nº 11.738/2008 garante piso salarial nacional aos professores da educação básica, proporcional à carga horária (art. 2º, §3º), e sua constitucionalidade foi reconhecida na ADI 4167/STF, que definiu o piso como vencimento básico inicial da carreira. 7. A legislação estadual (Leis nº 5.539/2009 e 6.834/2014) prevê interstício de 12% entre as referências, o que atrai a incidência da tese firmada pelo STJ no Tema 911 quanto ao reflexo do piso na carreira quando houver previsão normativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados